Educação Eleitoral, Eleições & Noely Manfredini

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segunda-feira, agosto 28, 2006

DECLARAÇÃO DE BENS DOS CANDIDATOS

O problema da prestação de contas não é único a envolver a questão do dinheiro que entra no período eleitoral: envolve antes, a DECLARAÇÃO DE BENS dos candidatos a algum cargo eletivo. Até as eleições de 2004, quando foram eleitos prefeitos e vereadores, o TSE só centralizava a recepção e divulgação das declarações de bens dos candidatos a presidente e vice-presidente da República. Era extremamente difícil obter informações sobre os demais concorrentes.Para ter acesso ao patrimônio dos parlamentares federais que se elegeram prefeito ou vice-prefeito no último pleito, era preciso fazer exaustiva pesquisa nos tribunais regionais eleitorais espalhados pelo Brasil. Para as eleições de 2006, foi definitivamente implantado um novo programa de computador, o Candex, que possibilitou ao TSE receber por meio digital os bens declarados por todos os cerca de 20 mil brasileiros que pediram registro de candidatura. Antes usado apenas de forma experimental, o Candex permitiu agora ao TSE divulgar em seu portal na internet os bens declarados pelos candidatos a presidente, governador (incluindo nos dois casos os respectivos vices), senador (incluindo suplentes) e a deputado federal, estadual e distrital (este, eleito apenas no Distrito Federal). A análise dessa massa de informações não é dificultada apenas por seu gigantismo. Os dados são publicados no site do Tribunal Superior Eleitoral sem a totalização do patrimônio de cada concorrente e exatamente no formato entregue pelos candidatos. Assim, para avaliar os bens declarados pelos postulantes ao Senado e aos governos estaduais, é preciso antes corrigir erros de digitação e consultar candidatos para esclarecer problemas de preenchimento (a exemplo, isto foi feito por jornalistas de um dos três melhores sites de política do país, “Congresso em Foco”, de Brasília, para as eleições de 2006). Outra tarefa é a de excluir da análise das pessoas candidatáveis as que já desistiram de participar da disputa eleitoral. De qualquer forma, os únicos meios oficiais de avaliação do patrimônio pessoal dos políticos, as declarações de bens, não servem somente para identificar os famosos "sinais exteriores de riqueza" ou fiscalizar eventuais casos de enriquecimento ilícito. Elas revelam a base econômica e social daqueles que tentam capturar o voto do eleitor, permitindo a este conhecer melhor os candidatos. (Noely Manfredini / 2006, em preparo de seu proximo livro sobre Financiamento de Partidos e Campanhas)

CLAUSULA DE BARREIRA

A cláusula de desempenho limita a participação no Parlamento dos partidos que não atingirem uma votação mínima. Surgida na Alemanha devido à República Weimar, onde se instalou um Parlamento com grande representatividade, porém não havia condições para a formação de uma maioria capaz de governar. Havia consenso para derrubar o governo, mas não para formar um. Foi inventada assim a cláusula de barreira para se ter um sistema minimamente funcional. Isso representou a existência de apenas quatro partidos. No sistema eleitoral alemão, que a adota, só tem representação no Bundestag (Parlamento) aquele partido que obter no mínimo 5% dos votos no total nacional ou eleger pelo menos três deputados distritais. A cláusula de barreira é prevista em muitos países: CAMBOJA 3% ; Luxemburgo 5%; ISRAEL 5%; França 4% ; Liechtenstein 8%, Turquia 10% em 1983.
No caso brasileiro, a exigência de desempenho eleitoral já estava na Lei 9.096, que estabelecera que para um Partido ter direito a funcionamento parlamentar, teria que ter pelo menos 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, com o mínimo de 2% em pelo menos nove Estados:

"Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com o mínimo de dois por cento do total de cada um deles."

À margem das articulações para a sucessão de Luiz Inácio Lula da Silva, pequenos e médios partidos políticos estão mergulhados em negociação com o objetivo de escapar da possível "extinção" a que estarão sujeitos a partir de 2006, entrando em vigor a regra joga no ostracismo legendas que não obtiverem pelo menos 5% dos votos para deputado federal no país. Tal índice só atingido, nas duas últimas eleições, por 7 dos 29 partidos existentes hoje, .

A cláusula de barreira tem sido um dos temas recorrentes quando se trata da reforma eleitoral. Ela se traduz em disposições normativas que negam a existência ou o funcionamento parlamentar ao partido político que não consiga atingir um certo número ou percentual de votos. A intenção da cláusula de barreira é impedir a existência de um número muito grande de partidos políticos, opondo-se, com isso, ao enfraquecimento das legendas. Além disso, o objetivo de tal cláusula é coibir as chamadas “legendas de aluguel” e, ao bloquear o funcionamento delas, afirma-se favorecer a governabilidade. Por outro lado, a cláusula de barreira atinge vigorosamente a diversidade política e a pluralidade de representação, na medida em que impede a existência de pequenos partidos políticos (e onde então o pluralismo?)

Como curiosidade, existe outra modalidade que assegura a representação parlamentar sem ser a cláusula de barreira : a reserva feita via legislação, para um grupo minoritário específico, cadeiras/ou vagas reservadas em países diversos. Os representantes são eleitos da mesma forma que os demais membros do parlamento, na maioria dos países porém, em alguns casos, são eleitos pelos membros da própria comunidade especificada na lei eleitoral respectiva. Exemplos: India (tribos e castas) ;Paquistão (minorias não muçulmanas). Nova Zelãndia ( para os maoris). Colombia ("comunidades negras" e populações indígenas). Croacia (minorias húngaras, italianas, checas, eslovacas, ucranianas, alemãs e austriacas). Eslovenia (húngaros e italianos). Taiwán (comunidades aborígenes). Samoa Occidental (minorías não indígenas). Nigeria ( para os taurags). Autoridad Palestina (cristãos e samaritanos)



Quanto ao FINANCIAMENTO DE PARTIDOS E CAMPANHAS, especificamente quanto ao financiamento público, muitos países adotaram barreiras legais, seja dependendo do resultado de eleição anterior ( Alemanha, Australia, Austria, Belgica, Coreia do sul, Espanha, Iemen , a exemplo), seja pela atual representação parlamentar ( Africa do Sul, Argentina, Eslovaquia, Servia, Israel, e outros), seja pelo número de candidatos apresentados em uma eleição ( Albania, Hungria, Moçambique, entre outros).