Educação Eleitoral, Eleições & Noely Manfredini

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quinta-feira, outubro 13, 2005

FINANCIAMENTO POLÍTICO

Esclarecendo historicamente o financiamento político
Noely Manfredini – Curitiba, Parana, Brasil


Na Costa Rica, se diz: ¿Cómo se asciende a la presidencia? Por los puentes podridos (podres, figurativamente perversos). ¿Cómo se asciende al parlamento? Por los puentes apolillados (carunchadas, figurativamente, corrompidas). ¿Cómo se entra a los gobiernos municipales? Por los puentes minados(consumidas, figurativamente, já trilhadas por outros). Ou seja, meios e fins diferentes do que pretende uma lei eleitoral (igualdadade de condições). Assim é no mundo inteiro. Há de se ter, mesmo, muito dinheiro.
Talvez o Presidente Roosevelt (EUA), em 1905, tenha sido o grande homem de visão sobre o tema da assistência financeira a partidos e campanhas. Reformando o modelo de financiamento (privado) das campanhas federais, aprovou leis que proibiam multinacionais de fazer doações (cujas intenções eram político-partidárias). Queria também limitar a influência desproporcional de milionários e grupos corporativos nacionais. Em 1920, os estudos continuam na Inglaterra (onde um título de nobreza dependia do valor dado a uma campanha) e também no Japão. Mas o marco pioneiríssimo, porém, foi Porto Rico, 1957. Tal era a dependência dos principais partidos aos grupos açucareiros que ali se introduziu o primeiro sistema de subsídio público. Seguiram-se outros 44 países, por volta dos anos 70-80. Atualmente, poucos são onde não há contexto jurídico sobre financiamento (Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, Jamaica, Madagascar, Senegal, Singapura, Trinidad e Tobago, Uganda, Suiça). O que não significa falta de regras e discussão de projetos em andamento. Foi implantado na Croácia e Bosnia Herzegovina (2001), Indonésia (2002), República da Servia (2004). Alguns modelos estão em fase de reforma (Angola, 2005, no Peru novas regras para 2007).

quarta-feira, outubro 12, 2005

EDUCAÇÃO CÍVICO-ELEITORAL: O QUE É?


Educação Cívico-Eleitoral: o que é?

“ Cerca de 71 países em 2004, realizaram eleições. Em 2005, outro tanto, entre eles, Palestina, Croácia, Maldivas, Iraque, Tailândia, Dinamarca, Polinésia Francesa, Portugal, Moldova, Micronésia, Liechtenstein, Tonga, Tajdiquistão, Zimbábue, Andorra, Togo, Niue, Reino Unido, República Africana Central, Etiópia, Dominica, Ilhas Caimãs, Mongolia, Suriname. Não ‘a toa vem sendo preciso ampliar o número de eleitores para garantir a democracia. Não somente ampliar - como fortalecer -, as atividades cívico-eleitorais, principalmente dos futuros eleitores. A abstenção dos votantes tem sido alta no mundo todo, há o desinteresse político do jovem eleitor, de seus pais e amigos – em escala crescente. Era preciso, pois, buscar medidas que visassem desviar da fragilidade os sistemas já implantados e que, mal ou bem, consolidam a representatividade política. A solução veio aos poucos. Estudos mostraram que o adolescente aceita a educação técnica mais que a familiar. Não tem medo das situações sociais apontadas como complexas ou por carência de recursos públicos. O poder de autoridade é contestável sem nenhuma justificativa aparente. Normas, valores, regras coletivas e metas sociais têm pesos variados (tendentes a não serem exercidos senão pela vontade particular). Pratica transgressões sem problemas de consciência. Aprecia atitudes marginais e acolhem movimentos politizados das minorias sem grandes questionamentos. Usa a inteligência o tempo todo e experimenta tudo, mesmo o que for mais difícil. A irregularidade é o desafio. Não se atém a limites entre o biológico e o tecnológico, a máquina sendo a principal parceira espiritual. Impele tudo até o limite. Porém, carente de amplas perspectivas políticas, a nova geração não se motiva pela crise de representação de grupos de referência, e, assim, o controle social se tornou um problema a mais e de êxito imprevisível. Era preciso, pois, colocar em evidência o indivíduo como ser social, participativo e que, embora não viva hoje num contexto preciso de fronteiras geográficas, precisava aclarar ou ser aclarado (particularmente o cidadão mais jovem), sobre quais os modelos de desenvolvimento político, econômico, social e cultural predominam no mundo em geral, no seu país e no seu em particular. Mas tanto já vinha sendo feito, por que não se via resultados no diálogo aberto com os jovens cidadãos? A comunicação entre cidadão e Estado era dificultada pela falta do estabelecimento de um tipo de linguagem adequada à mobilização geral - especialmente à dos adolescentes. Sabemos, todos nós, pais, políticos e educadores, que sim, existia o problema. Faltava-nos, então, a solução. Se os direitos políticos estão ligados à formação do Estado, a ele cabe garantir aos cidadãos pelo menos um começo de situação de certeza sobre os modelos implantados em seu país. Partidos Políticos, Parlamentos, Organismos Eleitorais tomaram a frente. Já se sabia um pouco mais: adolescentes do final do século XX recebem, dão ou absorvem uma espécie de educação para o futuro que já é presente: a educação dos sentidos. Sendo, infelizmente, uma geração de pouca leituras, é, no entanto, voltada para qualquer tipo de impacto visual. Assim, implantou-se, em várias partes do mundo, a “linguagem contemporânea”, baseada em perguntas e respostas objetivas, com auxílio de um bom visual, incentivando atitudes mais compatíveis com as aspirações dos adolescentes. Ainda há erros, claro. Mas já há progressos a apontar. “ ( Noely Manfredini)


¿Existen, en su país, programas permanentes de educación electoral/cívica electorales?


“Artigo – Brasil - Países desafiam a apatia política dos jovens. De Curitiba,alessandro manfredini romão – Imaginem a cena. O ministro da Educação de Portugal debate sobre o ensino básico do país no Parlamento da Assembléia da República. Ele é indagado por uma deputada sobre o porquê de não haver continuidade de ensino em uma escola do interior, situação que provoca a evasão escolar. O ministro tenta, em vão, explanar que projetos estão a caminho. A deputada o interrompe e pergunta, de modo enérgico, quando algo será feito. O ministro, embaraçado, responde: "Deputada, a senhora terá uma nova escola." A cena descrita se passou em 2000. A parlamentar em questão tinha, então, 14 anos. Esse é um dos frutos do chamado Parlamento das Crianças e dos Jovens, nascido em 1995, em Lisboa, criado pela ex-deputada Julieta Sampaio. Segundo ela, a própria Assembléia da República (AR) não deu grande acolhimento ao projeto no início, pensando que poderia correr o risco de instrumentalizar politicamente as crianças e não atingir o objetivo da difusão da educação e da cidadania. Diante de sua insistência, inclusive ao bancar os custos do projeto, a partir de 1998 o Parlamento das Crianças e Jovens recebeu atenção institucional da Assembléia da República. Em ano eleitoral, no Brasil, exemplos mundiais mostram que a indiferença à política não é privilégio dos jovens brasileiros. Decididos a desenvolver a cidadania e os valores democráticos, capacitar e encontrar soluções coletivas, governos e sociedades se uniram para o despertar da juventude em vários países: Portugal, na Europa, e Paraguai, na América Latina, ilustram a força política que as novas gerações conquistaram. (...)A Assembleia da República dinamiza o Projecto “A Escola e a Assembleia” desde 1995. Dirigido especialmente a jovens do Ensino Básico e Secundário, o Projeto visa preparar os jovens para uma intervenção cívica consciente, para a valorização da participação política e para a promoção e transmissão de valores como a cultura da paz, o diálogo democrático, a solidariedade, a justiça social, a igualdade entre os povos e o respeito pelos orgãos de soberania eleitos democraticamente. São organizadas diversas ações, e que importa salientar: – Parlamento das Crianças e dos Jovens; Visitas de Estudo à Assembleia da República; Espaço Jovem no Museu da Assembleia da República. Da sessão parlamentar do “Parlamento das Crianças e dos Jovens” participam exclusivamente os representantes eleitos pelos alunos. A sessão realiza-se na Sala do Senado da Assembleia da República, é aberta pela Coordenadora do Projecto e pelo Ministro da Educação e encerrada pelo Presidente da Assembleia da República. Fonte: Gazeta do Povo/ 2003/matéria de alessandro manfredini romão
http://www.milenio.com.br/milenio/noticias/ntc.asp?Cod=8312


Eis os países que desenvolveram programas especiais de educação eleitoral recenteemente:

Para Descapacitados (deficientes físicos): (26 países: Armenia, Australia, Austria, Africa do Sul Bahamas, Bangladesh, Botsuana, Brasil, Camboja, Canadá, Chile, Costa Rica, El Salvador, Eslováquia, Lesoto, Letonia, Lituânia, Maldivas, Macedônia, Moçambique, Namibia, Noruega, Paraguai, Polônia, Suecia, Uganda).

Para Jovens, Votantes pela primeira vez: (31 países: Armênia, Australia, Africa do Sul, Bangladesh, Bosnia e Herzegovina, Brasil, Botsuana, Bulgaria, Belgica, Camboja, Canda, Chile, Coreia do Sul, Costa Rica, Dominica, França, Guatemala,Hungria, India, Irlanda, Lesoto, Letônia, Macedonia, Maldivas, Moçambique, Namibia, Noruega, Panamá, Paraguai, São Vicente e Granadinas, Suiça, Uganda).

Para Mulheres: (15 países: Afeganistão, Africa do Sul, Bangladesh, Bosnia e Herzegovina, Botsuana, Camboja, Guatemala, Hungria, Lesoto, Maldivas, Moçambique, Namibia, Paquistão, República Dominicana, Uganda).

Para Minorias Etnicas: (10 países: Australia, Camboja, Canadá, Guatemala, Hungria, Macedonia, Maldivas, Noruega, Paraguai, República Tcheca).

Para Grupos Indígenas: (11 países: Australia, Camboja, Chile, Canada, Costa Rica, Letonia, Maldivas, Mexico, Noruega, Panamá, Paraguai).

Para Analfabetos: (14 países: Africa do sul, Botsuana, Burkina Faso, Camboja, Guatemala, India, Lesoto, Letonia, Maldivas, Moçambique, Namibia, Nepal, Noruega, Paraguai,
(Fonte: (Suécia. Projeto EPIC - Análise Comparativa – Educação Eleitoral-
http://epicproject.org


Tanto a educação cívica como a educação eleitoral, são atividades culturais. Veja a seguir exemplos de educação cívico-eleitoral pelo mundo:


Parlamentos Juvenis pelo mundo - O pioneiro se deu na França, sendo adotado e desenvolvido em outros países como Portugal, Bolívia, Guatemala, Colômbia, Paraguai (no Brasil, ver o Parlamento Juvenil do Rio de Janeiro e o Parlamento Jovem Brasileiro, da Câmara Federal).

Portugal – ‘Parlamento das Crianças e dos Jovens”, desde 1995, inserido no website da Assembléia da República. Prevê a seguinte metodologia: no início de cada ano lectivo, procede-se à seleção das escolas participantes em colaboração com as Direcções Regionais de Educação para organização dos debates preparatórios e do processo de eleição dos futuros “deputados”. Após trabalho conjunto entre alunos e professores, os jovens preparam as suas candidaturas a “deputados”, nas escolas, incluindo campanhas eleitorais com debates e sessões de propaganda. O processo eleitoral, em tudo similar ao seguido na eleição para os Deputados à Assembleia da República, é feito por voto secreto nas escolas. Antecedendo a sessão parlamentar, os 130 “deputados” eleitos em cada círculo elegem o “Porta-voz do Círculo”, aprovam as “Moções” que querem apresentar e debatem os temas da sessão. A Mesa dirigente dos trabalhos da sessão parlamentar é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, eleitos pelos “deputados”. Em 2003, o Conselho da União Européia (UE), com sede em Estrasburgo, na França, elegeu, entre 68 países, os melhores projetos cívicos com a participação das crianças. Os projetos foram votados pelos próprios jovens europeus. Portugal, com o Parlamento das Crianças e dos Jovens, conquistou o segundo lugar em toda a Europa. O primeiro ficou para a França. O projeto português se diferencia pela forma de eleição dos representantes mirins. No projeto francês, são os próprios deputados que elegem os representantes. .
http://www.parlamento.pt

MAIS EXEMPLOS !!!!

Mexico –Congreso de Diputados del Estado de Puebla/Mexico - dedicou duas seções ‘as crianças: (Sección de Niños/ Aprende y Diviertete en el Congreso ( jogo de memória com siglas de partidos, via Internet).
http://www.congresopuebla.gob.mx

França –quem dirige as campanhas de educação e informação ao votante é o governo Nacional, governos locais, auxiliado pelos partidos Políticos e candidatos, meios de comunicação. Os programas são permanentes . tipo de atividades de educação eleitoral: Campanhas com circulares e cartazes, folhetos impressos, anúncios nos meios de comunicação, Internet. Programas especiais para: jovens votantes pela primeira vez ( folhetos impressos). Sénat Junior - A “Haute Assemblée” abriu um site lúdico e com animações (interactivité, vidéo "RealPlayer", jeux, puzzle, rébus, animations, forum…) e onde se pode saber mais sobre a “Constitution, les institutions ou les collectivités locales” - un véritable cours d'instruction civique en ligne pour les 8/12 ans”. http://
www.junior.senat.fr

Bolívia - Congreso Nacional del Parlamento de Niños, Niñas y Adolescentes”. Internet del Congreso de Bolivia -130 diputados, niños y niñas menores de 12 años, y 27 senadores, de entre 13 y 17 años – faz parte da página do Vicepresidente de la República, Poder Legislativo do país e sua principal autoridade. A página utiliza desenhos de lindos ursinhos.
http://www.congreso.gov.bo

COLOMBIA - Congreso para niños y niñas – Senado de la república de colômbia - niños:103 senadores y 166 representantes. Na página dos “Niños”, são encontradas respostas para perguntas como:
¿Qué es la democracia? Pero… ¿qué es la Constitución Política? ¿Qué es el Estado y cómo se conforma? ¿Para nuestro país, es importante el Congreso de la República? ¿Quiénes componen el Congreso? http://www.camararep.gov.co


¿Quién dirige las campañas de educación e información al votante para las elecciones?


Há países onde o próprio organismo eleitoral desenvolve o tema, como se verá a seguir:

Austrália- (quem dirige as campanhas de educação e informação ao votante é o organismo eleitoral nacional (Australian Electoral Commission - AEC). Os programas são permanentes e existe programa especial sobre os direitos e obrigações dos cidadãos a nível nacional, regional, local, incluidos no website do organismo eleitoral. tipo de atividades de educação eleitoral: Campanhas com circulares e cartazes, folhetos impressos, belíssimos livretos e brochuras , vídeos, anúncios nos meios de comunicação, Internet, exercícios de simulação do voto, envio de correspondência. Programas especiais para: descapacitados, jovens votantes pela primeira vez, minorias étnicas, grupos indígenas, crianças, adolescentes, adultos, orientação em escolas primárias e secundárias. (títulos de obras: History of the Indigenous Vote; Australian Democracy Magazine (sobre o Parlamento - Commonwealth Parliament); Teacher Resources (orientações para professores do ensino primário e secundário) e outros.
http://www.aec.gov.au

Paraguai - (quem dirige as campanhas de educação e informação ao votante é o organismo eleitoral nacional (Tribunal Superior de Justicía Electoral - TSJE), em conjunto com os partidos políticos, candidatos e meios de comunicação. Os programas são permanentes e maravilhosos, existe programa especial sobre os direitos e obrigações dos cidadãos a nível nacional.. tipo de atividades de educação eleitoral: Campanhas com circulares e cartazes, livretos, música e teatro, reuniões (em praças públicas), exercícios de simulação do voto eletrônico, por meio de sorteio (recém implantado no país), Internet. Programas especiais para: Descapacitados, jovens votantes pela primeira vez, minorias étnicas, grupos indígenas, analfabetos

Panamá - (quem dirige as campanhas de educação e informação ao votante é o organismo eleitoral nacional (Tribunal Electoral) . Os programas são permanentes e existe programa especialíssimo sobre os direitos e obrigações dos cidadãos a nível nacional, inclusive no website do organismo eleitoral. Programas especiais para: jovens votantes pela primeira vez. Para os grupos indígenas, atença~oespecial nas nas últimas eleições.

Mexico - (quem dirige as campanhas de educação e informação ao votante é o organismo eleitoral nacional e principalmente, o IFE, organização autônoma e que organiza as eleições( o website inclui orientações e artigos para professores, alunos, estudiosos). Os programas são permanentes permanentes e existe programa especial sobre os direitos e obrigações dos cidadãos a nível nacional - tipo de atividades de educação eleitoral: Campanhas com circulares e cartazes, folhetos impressos, anúncios nos meios de comunicação, Internet, concursos, maravilhosos jogos impressos. Programas especiais para: jovens votantes pela primeira vez, crianças, adolescentes, adultos, orientação em escolas. Para os grupos indígenas, houve especial atenção nas últimas eleições, com circulares e cartazes, envio de correspondência, anúncios, Internet.

Camboja -(quem dirige as campanhas de educação e informação ao votante é o organismo eleitoral nacional (The National Election Committee - NEC) em conjunto com ONGs ( organizações cívicas), partidos políticos e candidatos. O “Department of Training and Public Information” é responsável pela produção, promoção e distribuição do programa educacional e material a ser utilizado. Os programas são particularmente desenvolvidos no ano de eleições, mas a lei é permanente. tipo de atividades de educação eleitoral: Campanhas com circulares e cartazes, folhetos impressos, anúncios nos meios de comunicação, música e teatro, exercícios de simulação do voto, jogos de ping-pong, vídeos, livretos, banners, pinturas, slogans, reuniões públicas. No Reino do Camboja, desde 1997, emprega-se material educacional (Voter Education Material (Lei de Partidos Políticos) e tal material é neutro, apartidário, imparcial. Lei: KING OF THE KINGDOM OF CAMBODIA: ROYAL KRAM (LAW) Nº CH.S/Roy.kr/1197/07: Law on Political Party, 1997, chapter Voter Education Material


CHILE – em 2005, realizou-se o “Tercer congreso Intercultural de Niños y Niñas Indígenas”, com 400 niños, 120 de diferentes regiões chilenas, principalmente descendentes “de los pueblos ancestrales”, aos quais se somaram crianças não indígenas. Objetivo: “El sentido de ello es plantear la diversidad cultural existente en el país y establecer lazos entre los diferentes pueblos”. El primer congresso realizou-se em Arica, 2003, o segundo em 2004. ( revista.serindigena.cl ).


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terça-feira, outubro 11, 2005

Comparativos & Curiosidades

IDADE ELEITORAL - Não existem regras idênticas em nenhum lado embora se assemelhem. A idade eleitoral mínima exigida para ser eleitor é a de 18 anos, na Bulgária, China, Noruega, Austrália, Egito, Paraguai, Alemanha, Angola, Líbano, Equador, Uruguai, Bolívia, Argentina, Romênia ou Brasil.

Na Suíça, Japão ou Holanda, 20 anos; a de 21 anos é exigência na Costa do Marfim; em Cuba, Marrocos e Líbia, 16 anos, na Áustria 19 anos, na Ucrânia somente eleitores de 25 anos podem votar em eleições presidenciais.

No Arizona (EUA), por exemplo, a organização partidária Rock the Vote, manda cartões felicitando cada cidadão que complete os 18 anos, com uma carta explicando como, quando e onde se registrar ELEITOR. O Arizona segue o modelo da Califórnia, Estado pioneiro neste tipo de incentivo à cidadania.

LEGISLATIVO UNICAMERAL OU BICAMERAL - Há países onde o Legislativo é unicameral, isto é, não existe o cargo de Senador (Bolívia, El Salvador, Guatemala, Honduras, Chile, Costa Rica, Bulgária, Angola, Egito, Finlândia, Gabão, Grécia, Hungria, Irã, Kwait, Noruega, Peru, Portugal, Suécia). Outros países adotam o modelo de Legislativo Bicameral (Colômbia, Brasil, EUA, Congo, Filipinas, Argélia, França, Japão, Marrocos, Austrália, Argentina).

TEMPO E RENOVAÇÃO DE MANDATO (SENADOR) Para o Senado, vigoram tempos de mandato diferenciados e fórmulas de renovação parcial: na Argélia e Austrália, metade deles é renovada a cada 3 anos; nos EUA, é de 1/3 de 4 em 4 anos; na Argentina 1/3 se renova a cada 2 anos, no Brasil alternativamente 1/3 ou 2/3 a cada 8 anos. No Reino Unido da Grã-Bretanha não há Constituição escrita, mas a os 1.000 cargos da Câmara dos Lordes são vitalícios e hereditários e os membros da Câmara dos Comuns são eleitos pelo voto direto. Nas Filipinas o Senador é eleito por voto direto, mas 50 deputados são nomeados diretamente pelo Presidente.

Na Bélgica, os príncipes herdeiros quando completam 18 anos, automaticamente têm direito ao cargo de senador, enquanto na Noruega (modelo de monarquia hereditária), tão pronto os herdeiros do trono cumpram os 18 anos, têm direito a ocupar um posto no Conselho de Estado, ainda que sem direito a voz ,voto ou responsabilidades. Na Argélia, 1/3 dos senadores é designado pelo Presidente.

TEMPO DE MANDATOS LEGISLATIVOS (DEPUTADOS) - Os mandatos dos deputados têm tempos de duração diferentes pelo mundo: período de 5 anos para Canadá, França, Itália, Paraguai, Inglaterra, Argélia, Marrocos, China; período de 4 anos para Argentina, Portugal, Espanha, Alemanha, Japão, Suíça, Brasil, Áustria, Bolívia, Espanha, Holanda, Colômbia. Período de 3 anos para a Austrália, México e Filipinas.

SISTEMAS ELEITORAIS - Existem cerca de 212 MODELOS. Além dos modelos básicos (majoritario, semi-proporcional, proporcional), existem muitas outras derivações: First Past the Post System ( Reino Unido, Índia). Alternative Vote (Austrália). Block Vote (Palestina).


Dentro do modelo de sistema eleitoral MAJORITÁRIO, há também critérios diferenciados: maioria relativa (Costa Rica, Guatemala, México), maioria simples (Uruguai), maioria absoluta (Argentina, França, Moçambique).

Existem basicamente 4 tipos dentro do MODELO DE REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL POR LISTAS. Fechada, flexível, livre, aberta. Pode haver variações a cada uma delas. A formação da lista, nos 4 modelos, é da responsabilidade dos partidos. As listas são uma espécie de montagem de nomes escolhidos pelos partidos e que sairão como candidatos. Na lista fechada ou rígida (Israel, Argentina), os eleitores votam em bloco pré-determinado, não podem escolher este ou aquele, devem votar no grupo todo. O modelo de sistema eleitoral adotado no Brasil envolve o sistema majoritário e o de representação proporcional (modelo de lista aberta), desde o Código de 1932.

No modelo de SISTEMA SEMIPROPORCIONAL, mais variedades: Single Non-Transferable Vote (Jordania); Limited Vote (Gibraltar). Há também o modelo Parallel (or Mixed) System), que utiliza o critério Mixed Member Proportional (Rússia e Japão).

REELEIÇÃO PRESIDENCIAL - mais de 2/3 dos países da região (13 dos 18 existentes na América Latina) a permitem, mas a legislação normativa oferece variações. Em 5 países (Argentina, Brasil, Perú, Venezuela, República Dominicana) a reeleição consecutiva está permitida. Em 8 países (Bolivia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Nicaragua, Panamá, Uruguai), a reeleição somente é possível após transcorrido ao menos um mandato presidencial. Nas 5 nações restantes (Colombia, Guatemala, Honduras, México, Paraguai), a reeleição está totalmente vedada. Somente em um destes cinco países (Colombia) se debate sobre a possibilidade de ser reimplantada.


A tendência regional das reformas durante os últimos 25 anos, foi claramente favorável ‘a reeleição. De 10 países que modificaram sua normativa sobre o tema, 7 o fizeram a favor e somente 3 no sentido contrário da que já existia. Argentina, Brasil, Perú, Venezuela, República Dominicana passaram da reeleição alternada ‘a imediata; Equador passou da proibição total a permitir a reeleição depois de um mandato presidencial. Na Costa Rica, foi reimplantada a reeleição porém de maneira alternada. Ao contrário, em 3 países onde a reeleição imediata era permitida, essa possibilidade hoje não existe: no Paraguai está proibida; na Nicaragua somente depois de trancorrido determinado periodo; na Colombia, adotou-se um enfoque restritivo, passando de permitir a reeleição alternada para a proibição total.

Em Cabo Verde, Artigo 133º. (Não recandidatura). 1.O Presidente da República não poderá candidatar-se para um terceiro mandato nos cinco anos imediatamente subsequentes ao termo do segundo mandado consecutivo. 2.Se o Presidente da República renunciar ao cargo não poderá, a partir da data da renúncia, candidatar-se para um novo mandato nos dez anos seguintes àquela data. 3.Se o Presidente da República abandonar as funções ou ausentar-se do território nacional com inobservância do disposto nos números 1 e 2 do artigo 129º, não poderá recandidatar-se para o cargo, nem poderá exercer qualquer outro cargo político nos órgãos de soberania ou das autarquias.

Na Austria, Finlândia, Ucrânia, Bulgaria, Senegal, Federação Russa, Quênia, Eslovênia, Moçambique, Iêmen, Gana, Lituânia, o presidente pode ser reeleito somente por mais uma vez (2 mandatos consecutivos).

Em Moçambique, o Presidente da República que tenha sido eleito duas vezes consecutivas só pode candidatar-se a eleições presidenciais cinco anos após o último mandato. Na Venezuela, se impedia a reeleição presidencial por 10 anos. No Líbano, o mandato presidencial é de 6 anos, mas só poderá concorrer ao cargo novamente após um período de 6 anos.

Na Áustria, a eleição de Presidente admite o mandato de 6 anos, reeleição permitida por mais um período; o voto, porém, é obrigatório somente nas eleições presidenciais e, mesmo assim, nas regiões federadas em que isso esteja previsto em lei regional. (situação pelo menos até o ano 2004).

Na Grecia, o presidente é eleito pelo Parlamento e não por eleitores, para um mandato de 5 anos, com direito ‘a reeleição por mais um período. Na Eslováquia, o presidente é eleito pelo National Council of the Slovak Republic, mediante voto secreto, para um período de 5 anjos ( A majority of three-fifths of all deputies' votes is required for the president to be elected).

Na Alemanha, o mandato presidencial é de 5 anos, a reeleição é admitida por mais um período consecutivo. O Presidente Federal(Bundespräsident) é eleito pela Assembléia Federal, constituída de membros (deputados) do Bundestag e de um número igual de membros eleitos pelos Parlamentos dos Estados Federados (Parlamentos dos Länder) com base no sistema de representação proporcional ( ou seja, conforme a relação de forças dos partidos representados nos Parlamentos dos Lander, não necessariamente deputados). A eleição do Presidente Federal é a única função desta Assembléia. A Assembléia Federal é convocada pelo Presidente do Parlamento Federal.

Em Angola, quanto ‘a reelegibilidade, O Presidente da República pode ser reeleito para mais dois mandatos, dos quais apenas um pode ser consecutivo. 2. O Presidente da República que tenha renunciado ou sido destituído não pode voltar a candidatar-se.

Educação Eleitoral & Política

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