Educação Eleitoral, Eleições & Noely Manfredini

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sexta-feira, março 21, 2008

Calendário Eleitoral no Mundo (2006,2007,2008)

Calendário eleitoral /Eleições/ 2008 - Georgia, Servia, República Tcheca, Federação Russa, Armênia, Itália, Espanha, República de Montenegro (Europa); Angola, Djibouti, Zimbábue, Guiné-Bissau, Gana (Africa);Taiwan; Belize, Trinidad e Tobago, Paraguai, Estados Unidos, República Dominicana, Barbados (Américas) , Paquistão, Taiwan, Tailandia (Asia).

Calendário eleitoral de 2006 - eleições presidenciais na Finlândia, Chile, Portugal, Cabo Verde, Costa Rica, Uganda, Haiti, Benin, Zimbabue, Democrática República do Congo, Tailândia, Mexico, São Tomé & Príncipe, Equador, Gâmbia, Madagascar, Colômbia, Brasil, Nicarágua. Eleições parlamentares (senado/câmara), no Canadá, Palestina, Costa Rica, Israel, Uganda, Hungria, Tailândia, Ucrânia, Brasil, Nicarágua, Austria, Gabão .

Calendário eleitoral de 2007 - eleições presidenciais em Comoros, Timor leste, França, Serra Leoa, Turquia. Eleições parlamentares em Gâmbia, Bahamas, Vietnan, Irlanda, Argelia.

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Elegibilidade, reeleição presidencial, mandatos

Elegibilidade/ Reeleição / Tempo de mandato / Presidente da República - No Brasil, a reeleição nos cargos do Poder Executivo foi, pioneiramente, implementada pela emenda constitucional nº. 16 de 04 de junho de 1997. Este instituto até 1997 não estava previsto. Nenhuma das Constituições promulgadas, desde a primeira republicana de 1891, previu a elegibilidade do detentor de mandato executivo, para o mesmo cargo, no pleito eleitoral subsequente. Assim também foi o tratamento dado ao tema pela Constituição de 1988, que originariamente, trouxe em seu Art. 14, §5º, a inelegibilidade para os titulares de chefia do Poder Executivo para o pleito eleitoral seguinte ao cargo que já ocupa, ou ocupou em qualquer momento do referido mandato, de forma definitiva ou provisória. No Gabão também não havia alternância de poder presidencial mas a reforma constitutucional de 2003 garantiu o mandato por 7 anos através de voto direto, permitida a reeleição por uma vez apenas.
O tema dos mandatos presidenciais e uma possível reeleição é de relevância. A lembrar novamente o Brasil: a Emenda Constitucional nº 5, de 7 de junho de 1994, reduziu para 4 anos o mandato presidencial, a Emenda nº 16, de 4/6/1997, permitiu a reeleição (não somente dos chefes do executivo federal, também do estadual e municipal), para um novo mandato, inovando no tocante ao tratamento do instituto da irreelegibilidade, suavizando a vedação para permitir que os titulares dos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Prefeitos pudessem postular, por mais uma vez, em linha subseqüente, o mesmo posto.
Recorde-se a importância do tema tendo em vista a deposição do primeiro-ministro nacionalista Mohamed Mossadegh (Irã, 1953), dos presidentes Jacobo Arbenz (Guatemala, 954), Juan Bosch (República Dominicana, 1962), João Goulart (Brasil, 1964), Sukarno (Indonésia, 1966). Ou as diversas situações ocorridas no Brasil, Getúlio Vargas: foi o governante que permaneceu o maior tempo como presidente, ficou no poder por 18 anos e 7 meses, ao contrário de Jânio Quadros, permaneceu o menor tempo: 7 meses. Fernando Henrique Cardoso foi o primeiro presidente a ser eleito para dois mandatos seguidos, mas antes dele, Rodrigues Alves ganhou uma segunda eleição (1918), porém, morreu antes de tomar posse. Getúlio Vargas chegou à Presidência em 1930 num golpe de Estado, foi destituído, voltou ao posto em 1951 e posteriormente suicidou-se, ainda no cargo presidencial. Seis presidentes abandonaram o cargo ou nem chegaram a assumi-lo por problemas de saúde ou morte (Afonso Penna, Getúlio Vargas, Costa e Silva, Café Filho, Rodrigues Alves, Tancredo Neves). Três renunciaram: Deodoro da Fonseca, Jânio Quadros e Fernando Collor (este para não sofrer impeachment). O primeiro Vice a assumir o cargo foi Floriano Peixoto, em 1891, completou o mandato do Marechal Deodoro da Fonseca, que havia renunciado. José Sarney foi o único Vice a cumprir integralmente um mandato no lugar do presiente, (mandato de 5 anos - originalmente era de 6 anos, mas alterado para 5 pela Constituição de 1988), devido à morte de Tancredo Neves, em 1985).
Como outros países tratam o tema nas suas Constituições?
El Salvador – não admite a reeleição. Terminado o mandato de 5 anos, cabe aos deputados da Asamblea Legislativa “desconhecer obrigatoriamente” a quem pretenda continuar no exercício do cargo. Constituição (reformada em 2000)/Art. 75.- Pierden los derechos de ciudadano: (4º).- Los que suscriban actas, proclamas o adhesiones para promover o apoyar la reelección o la continuación del Presidente de la República, o empleen medios directos encaminados a ese fin; Art. 131.- Corresponde a la Asamblea Legislativa: (16º).-Desconocer obligatoriamente al Presidente de la República o al que haga sus veces cuando terminado su período constitucional continúe en el ejercicio del cargo. En tal caso, si no hubiere persona legalmente llamada para el ejercicio de la Presidencia, designará un Presidente Provisional; Art. 154.- El período presidencial será de cinco años y comenzará y terminará el día primero de junio, sin que la persona que haya ejercido la Presidencia pueda continuar en sus funciones ni un día más.
Bulgária – reeleição consecutiva por uma vez apenas, mandato presidencial de 5 anos. Const. /Article 95. (1) The President and the Vice President shall be eligible for only one re-election to the same office.

Federação Russa – Reeleição consecutiva apenas uma vez . O Presidente da Federação Russa dispõe de mandato de 4 anos e é eleito por voto direto de eleitores de 25 anos e que residam na Federação há pelo menos 10 anos. Lei Federal/ Article 81 . The President of the Russian Federation is elected for four years by citizens of the Russian Federation on the basis of universal, equal, and direct suffrage in a secret ballot. (...)One and the same person cannot hold the office of President of the Russian Federation for more than two consecutive terms.

Eslováquia – o presidente é eleito indiretamente, pelo National Council of the Slovak Republic. Mandato de 5 anos e reeleição permitida por dois períodos consecutivos. Const. Art. 101- (2) The president of the Slovak Republic is elected by the National Council of the Slovak Republic by secret ballot for a period of five years. (3) A majority of three-fifths of all deputies' votes is required for the president to be elected. Article 103. (2) The same person can be elected president in two consecutive electoral periods at the most.
Libano – mandato de 6 anos, proibida a reeleição consecutiva. Const. Art. 49 - La durée de la magistrature du Président est de six ans. IL ne pourra être réélu qu’aprés un intervalle de six années. Nul n’est éligible à la presidence de la République s’il ne remplit les conditions requises pour être éligible à la Chambre des députés et qui ne font pas obstacle à la capacité d’être candidat.
Venezuela - mandato presidencial de 6 anos, reeleição consecutiva para um só período adicional. Const. (reformada em 1999): Artículo 230. El período presidencial es de seis años. El Presidente o Presidenta de la República puede ser reelegido, de inmediato y por una sola vez, para un período adicional.
Armenia - o mandato presidencial é de 5 anos, admite-se a reeleição consecutiva, por mais um período. Const/ Art. 50 - The President of the Republic shall be elected by the citizens of the Republic of Armenia for a five year term of office (...) The same person may not be elected for the post of the President of the Republic for more than two consecutive terms.
Colômbia - o mandato presidencial é de 4 anos, permitida a reeleição por igual período. Const./Art. 190. El Presidente de la República será elegido para un período de cuatro años, por la mitad más uno de los votos que, de manera secreta y directa, depositen los ciudadanos en la fecha y con las formalidades que determine la ley. Art. 197. Nadie podrá ser elegido para ocupar la Presidencia de la República por más de dos períodos. Parágrafo Transitorio: Quien ejerza o haya ejercido la Presidencia de la República antes de la vigencia del presente Acto Legislativo sólo podrá ser elegido para un nuevo período presidencial (artículo modificado por Decreto 2310 de 2004) .
Djibouti(Africa) – o mandato presidencial é de 6 anos. The President is elected by popular vote to serve a 6-year term.
Guatemala – mandato de 5 anos, não admite reeleição nem prolongamento de mandato por nenhum meio (o mandato será considerado nulo e punível). Const./ Art. 184.- Elección del Presidente y Vicepresidente de la República. El Presidente y Vicepresidente de la República serán electos por el pueblo mediante sufragio universal y por un período improrrogable de cinco años. Art. 187.- Prohibición de reelección. La persona que haya desempeñado durante cualquier tiempo el cargo de Presidente de la República por elección popular, o quien la haya ejercido por más de dos años en sustitución del titular, no podrá volver a desempeñarlo en ningún caso. La reelección o la prolongación del período presidencial por cualquier medio, son punibles de conformidad con la ley. El mandato que se pretenda ejercer será nulo.
Honduras – mandato de 4 anos, não admite reeleição. O Presidente da República é eleito com um Vice, mas duas outras pessoas são eleitas também (Los “Designados”), para o caso de substituição do Presidente ou do Vice. Const./ Art. 237.- El período presidencial será de cuatro años y empezará el veintisiete de enero siguiente a la fecha en que se realizó la elección. Art. 4 (Decreto 36/ Mayo/2005):.(...) La alternabilidad en el ejercicio de la Presidencia de la República es obligatoria. La infracción de esta norma constituye delito de traición a la Patria.

Haiti- não admite reeleição. O mandato é de 5 anos, sem prorrogação e sob nenhuma hipótese admite-se um terceiro mandato, mesmo cumprindo um intervalo de tempo.Const./ Art. 134.1: La durée du mandat présidentiel est de cinq (5) ans. Cette période commence et se terminera le 7 février suivant la date des élections. Art. 134.2: Les élections présidentielles ont lieu le dernier dimanche de novembre de la cinquième année du mandat présidentiel. Art. 134.3: Le Président de la République ne peut bénéficier de prolongation de mandat. Il ne peut assumer un nouveau mandat, qu'après un intervalle de cinq (5) ans. En aucun cas, il ne peut briguer un troisième mandat.
Angola – reeleição por mais dois mandatos de 5 anos, um apenas pode ser consecutivo. Const./ Art.153º - (1). O Presidente da República pode ser reeleito para mais dois mandatos, dos quais apenas um pode ser consecutivo. (2). O Presidente da República que tenha renunciado ou sido destituído não pode voltar a candidatar-se.
Estados Unidos - a forma de eleição é indireta mas permite-se a reeleição consecutiva, mandato de 4 anos. Const./ Art. II , Seção 1. O Poder Executivo será investido no Presidente dos Estados Unidos da América. Seu mandato será de quatro anos, e, juntamente com o Vice Presidente, escolhido para igual período. Emenda Constitucional n. XXII, Seção 1- Ninguém poderá ser eleito mais de duas vezes para o cargo de Presidente, e pessoa alguma que tenha sido Presidente, ou desempenhado o cargo de Presidente por mais de dois anos de um período para o qual outra pessoa tenha sido eleita Presidente, poderá ser eleita para o cargo de Presidente mais de uma vez.

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