Eleições Legislativas/Angola/Africa
ANGOLA 2008 – Eleições Legislativas
Comissão Nacional Eleitoral/ Leis em vigor
Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto 2005-lei eleitoral
Artigo 4.º (Convocação e marcação da data das eleições)
1. Compete ao Presidente da República convocar e marcar a data das eleições legislativas e presidenciais, ouvida a Comissão Nacional Eleitoral e o Conselho da República.
2. A convocação e a marcação das eleições são feitas por decreto presidencial.
Decreto n. 58/2005- Regulamento da Lei Eleitoral (ver sobre PROPAGANDA E FINANCIAMENTO)
Lei n. 04 , julho de 2005 – Lei de Observação Eleitoral
Resolução n. 10/2005- Código de Conduta Eleitoral
Lei n. 02/06 julho 2005 – Lei dos Partidos Políticos
Comissão Nacional Eleitoral/ Leis em vigor
Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto 2005-lei eleitoral
Artigo 4.º (Convocação e marcação da data das eleições)
1. Compete ao Presidente da República convocar e marcar a data das eleições legislativas e presidenciais, ouvida a Comissão Nacional Eleitoral e o Conselho da República.
2. A convocação e a marcação das eleições são feitas por decreto presidencial.
Decreto n. 58/2005- Regulamento da Lei Eleitoral (ver sobre PROPAGANDA E FINANCIAMENTO)
Lei n. 04 , julho de 2005 – Lei de Observação Eleitoral
Resolução n. 10/2005- Código de Conduta Eleitoral
Lei n. 02/06 julho 2005 – Lei dos Partidos Políticos
Marcadores: Angola, Eleições Legislativas 2008