Representatividade Política Feminina/Quotas
COTAS - O sistema de quotas (cotas) tem, como propósito, garantir à mulher melhor acesso ao poder político, se não de forma igualitária pelo menos mais equilibrada , entre homens e mulheres, para garantir uma representação política mais justa, promover o acesso a cargos de eleição popular. As quotas podem ser de três tipos: constitucionais (quando inseridas na Constituição), legais (quando a legislação eleitoral as determina) e voluntárias (quando são livremente adotadas pelos partidos políticos). Na categoria de tipos de quotas legais, já se encontram inseridas em variadas legislações (Papua Nova Guiné, Afeganistão, Espanha, Paraguai, Brasil, Costa Rica, México, Iraque, Bolívia)., seja apontando percentuais dessa participação (México e Espanha, 40%, Peru, Argentina e Brasil, 30%), seja apontando formas de favorecer a presença feminina legalmente (República do Congo, Bélgica), seja aplicando mecanismo de alternância por sexo (mulher-homem-mulher-mulher), de forma que duas pessoas pessoas do mesmo sexo não possam estar de forma consecutiva na mesma lista de candidatos, ou seja, de forma paritária e alternativa (Costa Rica, Venezuela, Bolívia, Argentina). De acordo com dados da União Interparlamentar, o Brasil ocupa a posição de número 104 no ranking que analisa a participação feminina no Legislativo de 186 países. Na frente do Brasil, estão nações africanas como Moçambique e Angola.. Na América do Sul, também estão em atuação melhor que a do Brasil, a Argentina, Equador e Peru. De 11 países latino-americanos que possuem legislação de cotas, somente 6 estabeleceram algum tipo de pré-ordenamento dos candidatos na lista de forma a observar a alternância de gênero (fonte: Centro Latino-americano em sexualidade e direitos humanos - http://www.clam.org.br – acesso em abril 2010).
Países como Costa Rica, Peru, Equador, Argentina, Honduras, Espanha, México, Austria, Africa do Sul, Ruanda, Canadá, Paraguai, deram saltos importantes nos últimos anos graças à legislação e a modificações dos seus sistemas eleitorais. Na Africa do Sul, para as eleições parlamentares, das 400 vagas, 178 foram preechidas por mulheres (44.5%) Em Ruanda, nas eleições de 2008, para um total de 80 cadeiras parlamentares, 45 vagas foram para mulheres (56.3%, sendo que nas eleições de 2003 a porcentagem foi de 34.6%). Na Espanha, no mesmo ano de 2008, de um total de 350 cadeiras, 128 das vagas foram preenchidas por mulheres (36.6%). Na Austria, mesmo ano, para 183 cadeiras, 51 foram para as mulheres (27.9%); Canadá (22.1%), Estados Unidos (16.8%), Paraguai (12.5%), Ucrânia (8.0%), Irã (2.8%). (fonte: Union interparlementaire: 1996-2010. .http://www.ipu.org/wmn-f/world.htm - acesso em abril 2010)
Países como Costa Rica, Peru, Equador, Argentina, Honduras, Espanha, México, Austria, Africa do Sul, Ruanda, Canadá, Paraguai, deram saltos importantes nos últimos anos graças à legislação e a modificações dos seus sistemas eleitorais. Na Africa do Sul, para as eleições parlamentares, das 400 vagas, 178 foram preechidas por mulheres (44.5%) Em Ruanda, nas eleições de 2008, para um total de 80 cadeiras parlamentares, 45 vagas foram para mulheres (56.3%, sendo que nas eleições de 2003 a porcentagem foi de 34.6%). Na Espanha, no mesmo ano de 2008, de um total de 350 cadeiras, 128 das vagas foram preenchidas por mulheres (36.6%). Na Austria, mesmo ano, para 183 cadeiras, 51 foram para as mulheres (27.9%); Canadá (22.1%), Estados Unidos (16.8%), Paraguai (12.5%), Ucrânia (8.0%), Irã (2.8%). (fonte: Union interparlementaire: 1996-2010. .http://www.ipu.org/wmn-f/world.htm - acesso em abril 2010)
Marcadores: Mulher. Cargos Eletivos. Sistema de Quotas. Direitos da Mulher.
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