Educação Eleitoral, Eleições & Noely Manfredini

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Domingo, Setembro 14, 2008

Uma nova era na Política: é hora de sair de cima do muro

Uma nova era na Política: é hora de sair de cima do muro.

Rodrigo Bertozzi/ Noely Manfredini(*)


Um mundo de possibilidades está chegando à nossa nação e isto não pode ser ignorado. É como um nevoeiro que nos envolve completamente. Uma eleição é exatamente este nevoeiro onde pouco pode se ver além dos olhos. Cuidado, caro eleitor, pois esta pode ser uma névoa tóxica para alguns e uma incrível oportunidade para a coletividade. Em um país que cresce há pelo menos trinta semestres seguidos, no qual o petróleo mudará nossas reservas para dez vezes mais e a agricultura bate recordes sem precedentes, a sua vida e a minha vida devem e precisam ser alteradas. Na Grécia antiga afirmava-se que o bronze era duradouro, mas as idéias são imortais e, seus feitos, são sentidos por várias gerações, não apena uma.
Não estamos aqui para influenciar ou defender coisas, objetos, monumentos ou pessoas: serão esquecidos sob a inevitável ação do tempo, o senhor da virtude e da razão. A lembrar que o Brasil das crenças políticas fervorosas, das lutas estudantis em defesa de modelos econômicos arcaicos teve seu apogeu e afogou-se em seus próprios erros. O brasileiro que surge nestas eleições é– e tem que ser - mais consciente do que em qualquer outra década. E podemos provar isto!
Em outubro de 2008, no Brasil, serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Resolução nº 22.579, de 30 /08/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês.
Você quando vai às compras do supermercado, compra por comprar ou pesquisa a melhor relação preço e produto? Quando decide adquirir uma casa, segue suas paixões ou a razão? Aceita ser destratado em uma loja como no passado? Ou procura seus direitos de consumidor? Não, é lógico que não aceita mais as regras do passado. O mesmo ocorre nas eleições, não podemos mais nos dar ao luxo de pensar que se trata de uma importunação do dia-a-dia. Consta na Constituição: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Sua escolha particular, somada às outras escolhas, vai influenciar o destino de nosso Brasil pelos próximos quatro anos.

O modelo sustentável das cidades é o futuro. Um erro em um simples apertar de botão custa caro, e custará mais para seus filhos e netos. Segundo estimativas do TSE, deverão ser gastos 600 milhões de reais, com as eleições municipais de 2008. Esse valor inclui investimentos em equipamentos, transporte de urnas para as seções eleitorais, impressão de cadastro de eleitores e relatórios de votação, além de alimentação para os profissionais da Justiça Eleitoral e ainda para os eleitores convocados para trabalhar nas eleições. Não são valores desprezíveis.
Segundo Nietzche, as convicções são inimigas da verdade e mais perigosas que as mentiras. Isto significa que não podemos votar por votar, e sim optar pelo candidato, seja qual for, que possua não simples convicções, mas, isto sim, belos projetos e um propósito profundo de dedicar sua vida às suas idéias. Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é eleito pelo sistema majoritário (vence quem tiver mais votos). Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno para o cargo se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos. O poder legislativo no município é exercido pelos vereadores na Câmara Municipal. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligações.

Um excelente candidato necessita ter projetos para alguns dos nossos principais problemas brasileiros (e mundiais): Caos urbano; a violência bruta que entristece a civilização; o trânsito turbulento; saúde preventiva e centros de diagnósticos; educação na preparação e qualificação dos professores; Segurança: idéias que nos protejam uns dos outros e dêem a devida dignidade à força policial.
O poder executivo municipal é exercido pelo prefeito. É ele o responsável pela administração do município e isso inclui a realização de obras e a prestação de serviços públicos tais como saúde, educação, abastecimento de água e limpeza das ruas. Ele é o responsável pela execução de programas que beneficiam a comunidade e pela fiscalização do cumprimento das leis aprovadas pelos vereadores. O cidadão pode e deve cobrar da prefeitura a realização de obras, consertos em bens públicos, serviços de saneamento, limpeza, educação, transporte, saúde, segurança, abastecimento, assistência social, incentivo à geração de emprego e renda. Além de fornecer condições de lazer e cultura, como praças e parques, realização de eventos culturais. O cidadão deve exigir esses direitos, tanto dos órgãos da prefeitura (secretarias, ouvidorias, entidades de fiscalização, postos de saúde e escolas) como do próprio prefeito. Os vereadores, por sua vez, representam os cidadãos e fazem as leis do município. O papel deles é o fiscalizar a atuação do prefeito, vice-prefeito, dos secretários municipais e os atos de toda a administração municipal. Também é dever deles defender melhorias para o município, principalmente nas áreas de saúde, educação e transportes. Porque os vereadores devem ser os olhos, ouvidos e a voz do cidadão junto à prefeitura. O cidadão pode e deve sugerir aos vereadores a elaboração de leis que possam, por exemplo, melhorar as condições de vida na cidade, estimular o comércio e a economia local, preservar o meio ambiente. E para acompanhar as ações de seus representantes, os cidadãos podem (e deveriam) assistir às sessões da Câmara e assim participar da atividade legislativa.
O que somos sem as idéias? Porém idéias que possam plantar as sementes grandiosas do futuro e que sobrevivam ao senhor do tempo por serem atrevidas. Que elas ganhem cabeça, pernas e membros e andem entre nós. É hora de mudar, de finalmente interferir em mais de 500 anos de história clientelista e egoísta. É, por fim, preciso, sair de cima do muro, pensar e repensar.
Pensadores estrangeiros gostam de dizer que o brasileiro aceita viver e não pensar no que o cerca e por conta disto é mais feliz que o povo europeu. Que absurdo! Embora seja questão altamente complexa, podemos crer que alguém, em determinado momento, sente-se deslocado do seu meio, como se uma angústia o devorasse, eliminando suas forças. Então, essa predisposição o conduz a questionar e filosofar sobre a vida, o mundo, as regras e as próprias limitações. O novo brasileiro que sofreu as outras décadas de erros é mais consciente e pensa no que ocorre à sua volta neste teatro de ferro da realidade bruta.
Podemos transformar o mundo, o nosso mundo. Sim, amigos, são tempos velozes e furiosos.
A resposta a esse cenário diferenciado, com novas regras, é uma política especializada na resolução e prevenção de problemas. É pensar coletivamente e ensinar o quanto não estamos mais no muro das lamentações somente a reclamar como um velho louco esbravejando contra todos. E algo mais, é hora de votar. E como o título deste artigo nos induz a pensar e refletir, não se pode ficar no muro ou votar em amigo apenas por interesse pessoal. Vota-se em quem faça algo pelo “coletivo”, não apenas porque se quer benefício pessoal. E não se vota em quem mandam votar! Simples e contundente assim.

Vamos aos números oficiais: no Brasil todo, serão pelo menos 5.564 postos de prefeito e igual número de vice-prefeitos Pelo menos 52.137 vagas de vereador serão disputadas nas eleições de 2008, distribuídas nos 5.563 municípios brasileiros e mais de 128 milhões de brasileiros vão escolher, no próximo dia 5 de outubro, seus representantes no legislativo local para os próximos quatro anos. Para disputar tais vagas nas câmaras municipais, 343.237 candidatos fizeram seus registros no Tribunal Superior Eleitoral. É muita gente para se analisar e portanto, é preciso estar de olhos bem abertos e... ouvidos outro tanto! Até porque, obedecendo ao censo do TSE, apenas 77 cidades, em 24 estados, estão aptas a realizar o segundo turno. O segundo turno só será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês. Como se pode ver, muito mais importante não deixar de votar com consciência e extremo “alerta” já no primeiro turno. E você é quem escolhe o seu candidato preferido, não os outros a fazê-lo por você.

Votar em tempos tão maravilhosos e crer que existe algo a mais naquele espesso nevoeiro da mesmice, fará emergir uma magia que encantará a todos ao seu redor. Porque há, sim, magia no ato de escolher. No entanto, a “Diplomação dos Eleitos” para os cargos de Prefeito, Vice ou Vereador tem data-limite: 18 de dezembro de 2008. Porém, caro eleitor, o mandato eletivo pode ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
E , no pleito de 2008, não haverá disputa para os cargos de deputados estaduais e federais, nem para senadores, governadores ou para presidente da República. Naquela pequena cabine, naquele instante frente à urna eletrônica, sua atitude irá refletir no ano de 2010. Amigos, chegou o momento de escolher e acertar na escolha de seu candidato. A magia está exatamente nisto: em sair do nevoeiro da mesmice...
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(*)Rodrigo Bertozzi é sócio da Selem, Bertozzi & Consultores Associados, Autor dos livros “Marketing Jurídico Essencial”, “A Reinvenção da Advocacia”, e “Um Futuro Perfeito”. MBA em marketing. Noely Manfredini é escritora, tem 20 livros publicados, funcionária concursada do TRE do Paraná onde trabalhou por 27 anos, autora de vários livros eleitorais, entre eles, “Crimes Eleitorais e Outras Infringências”.

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Sexta-feira, Agosto 15, 2008

Convido aos amigos para o lançamento de meu novo livro:

Livro: 'Seqüestros: Modus Operandi e Estudos de Casos'.
Autores: Noely Manfredini e Rubens Recalcatti
Preço- R$ 47,00
Nùmero de Páginas: 380


O livro “Seqüestros: Modus Operandi, Estudo de Casos”, de autoria do Delegado Rubens Recalcatti e da escritora Noely Manfredini, é parte das comemorações de aniversário dos 50 anos da ADEPOL (19 de agosto) e dos 155 anos da Polícia Civil do Paraná (28 de setembro). O principal objetivo dos autores foi formar um banco de dados para a Polícia, seguindo as recomendações do “Plano de Ação contra a Criminalidade Organizada Transnacional”/OEA/ 2005, além de servir para estudiosos acadêmicos. Com tal intuito, os casos apresentados obedecem a esquema metódico e cronológico (Data do seqüestro; Local; Nome da vítima; Posição social da vítima; Modus Operandi; Quantia exigida; Dinheiro usado; Quantia negociada e paga; Desfecho; Dados Complementares). O livro de 380 páginas apresenta casos de extorsão mediante seqüestro envolvendo filhos de empresários, deputados, gerentes de bancos, industriais e fazendeiros, além de 50 exemplos de tempo de cativeiro (variando de 24 horas a 191 dias). Casos de auto-seqüestro e suspeita de simulação, seqüestros seguido de morte, seqüestros em série, seqüestros-padrão, seqüestros políticos (ocorridos no Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio, Goiás, Chile, Argentina). Apresenta com detalhes um caso especial ocorrido em 1991, da fase inicial ao Júri, envolvendo quadrilha muito conhecida da Polícia do Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Santa Catarina. Discorrem os autores do livro também sobre as leis e conceituações que tratam do seqüestro extorsivo (Brasil, México, Itália, Argentina, Paraguai, Peru, Colômbia), também sobre as leis de controle de armas (Brasil, Inglaterra, Canadá, Chile, Austrália, México, África do Sul). Conceituações sobre terrorismo, atentado criminoso, golpe de estado, sabotagem, apoderamento ilícito de meios de transporte, guerrilha, tomada de reféns. Os tipos de Polícia no Brasil e Mundo, o estresse policial, as discussões sobre a modernização da Polícia. O pré-lançamento do livro será no dia 19 de agosto de 2008 e pode ser encomendado, ao preço de R$ 47,00 diretamente com os autores (rrecalcatti@bol.com.br/.noelyman@hotmail.com) ou pela Internet (Livrarias Curitiba).

Sábado, Agosto 02, 2008

Eleição de Prefeito e Vereadores – outubro de 2008 (Executivo e Legislativo)

Em outubro de 2008, no Brasil, serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Resolução nº 22.579, de 30 /08/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, o dia das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro, último domingo do mês. A Diplomação dos Eleitos também tem data limite: 18 de dezembro de 2008.

A elegibilidade é o direito de ser votado,de concorrer a cargos eletivo. Nasce do registro de candidatura, depois de preechidas pelo interessado todas as condições de elegibilidade previstas para o cargo a ser disputado, entre elas, o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária (Constituição, Art. 14 § 3º). A inelegibilidade é o estado jurídico negativo de quem não possui elegibilidade ou a perdeu (Costa, Adriano Soares. Instituições de Direito Eleitoral. Del Rey, 2006. 6ª ed.)
No Brasil, a idade mínima para concorrer a cargos eletivos é a de 35 anos para Presidente e Vice e para Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 21anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 anos para Vereador (art. 14 , § 3º, V, da Constituição Federal)

França - L'éligibilité est la possibilité de se présenter à une élection. Pour être éligible à une élection, il faut avant tout être électeur et de nationalité française mais des conditions spécifiques peuvent exister selon les scrutins, notamment celle relative au lien personnel entre le candidat et la collectivité. La condition d'âge diffère également selon l'élection: 18 ans pour les élections municipales, cantonales et régionales; 23 ans pour l'élection présidentielle et les élections législatives; 30 ans pour les élections sénatoriales. (Ministère de l’Intérieur/ Publié le : 20/02/2006 –2008 - http://www.interieur.gouv.fr). A França foi o primeiro país a adotar uma lei para realizar a paridade entre os homens e as mulheres na vida política. A lei de 6 de junho 2000, favorece um acesso igual de homens e mulheres aos mandatos eleitorais e funções eletivas. Ela foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de março de 2001.

Há 90.696 brasileiros vivendo em outros países aptos a votar nas eleições brasileiras de 2008,porém eles não podem participar do pleito municipal (apenas quando houver eleições para Presidente da República, no ano 2010). No Distrito Federal, não haverá eleições, pois não há prefeitura. Uma novidade: será mantida a já conhecida urna eletrônica, em que o eleitor digita o número de seu candidato ou da legenda de sua preferência e confirma o voto. Porém, em pequena escala, será testado um método piloto de identificação datiloscópica e fotográfica. Na prática, ao invés de apenas apresentar seu título e votar, o eleitor terá de fornecer sua impressão digital a um equipamento eletrônico de coleta e o dado será confrontado com o cadastro da Justiça Eleitoral. Além disso, os mesários da seção terão à disposição uma foto do eleitor, juntamente com o cadastro eleitoral. O objetivo é evitar fraudes. Cerca de 25.000 urnas com a tecnologia realizarão o teste. Segundo estimativas do TSE, deverão ser gastos 600 milhões de reais com as eleições municipais de 2008. Esse valor inclui investimentos em equipamentos, transporte de urnas para as seções eleitorais, impressão de cadastro de eleitores e relatórios de votação, além de alimentação para os profissionais da Justiça Eleitoral e para os eleitores convocados para trabalhar nas eleições. Não entram nessa conta salários dos funcionários de carreira da Justiça Eleitoral e nem a manutenção da máquina da instituição, que já têm um orçamento anual determinado. Serão 5.564 postos de prefeito e igual número de vice-prefeitos e mais de 50.000 postos de vereadores.

EQUADOR - Constituição, Art. 234.- Cada cantón constituirá un municipio. Su gobierno estará a cargo del concejo municipal, cuyos miembros serán elegidos por votación popular. Los deberes y atribuciones del concejo municipal y el número de sus integrantes estarán determinados en la ley. Artículo 235.- En cada parroquia rural habrá una junta parroquial de elección popular. Su integración y atribuciones se determinarán en la ley. Su presidente será el principal personero y tendrá las responsabilidades y competencias que señale la ley.

EL SALVADOR- Constituição, Art. 202.- Para el Gobierno Local, los departamentos se dividen en Municipios, que estarán regidos por Concejos formados de un Alcalde, un Síndico y dos o más Regidores cuyo número será proporcional a la población. Los miembros de los Concejos Municipales deberán ser mayores de veintiún años y originarios o vecinos del municipio; serán elegidos para un período de tres años, podrán ser reelegidos y sus demás requisitos serán determinados por la ley.

GUATEMALA – Constituição, Art. 254.- El gobierno municipal será ejercido por un Consejo, el cual se integra con el alcalde los síndicos y concejales, electos directamente por sufragio universal y secreto para un período de cuatro años, pudiendo ser reelectos.

PARAGUAI- Codigo Electoral 1996 (em vigor) - Artículo 2. Son electores los ciudadanos paraguayos radicados en el territorio nacional y los extranjeros con radicación definitiva que hayan cumplido diez y ocho años de edad, que reúnan los requisitos exigidos por la ley y que estén inscriptos en el Registro Cívico Permanente. Artículo 85.- Todos los ciudadanos legalmente habilitados tienen el derecho a presentarse como candidatos de movimientos políticos, para los distintos cargos electivos nacionales, departamentales o municipales, nominales y pluripersonales. Artículo 86.- Las personas que deseen hacerlo deberán ajustarse a las siguientes prescripciones: a) no haber participado como postulante en elecciones partidarias concernientes al cargo en cuestión; b) no integrar o haber integrado cargos directivos en los partidos políticos en los últimos dos años; c) ser patrocinado por electores en número no menor al 0,50% (cero cincuenta por ciento) de votos válidos emitidos en las últimas elecciones de que se trate, con indicación expresa de su domicilio actual y número de documento de identidad. Ningún elector podrá patrocinar más de una candidatura(...). Artículo 95.- Son elegibles, para cualquier función electiva, los ciudadanos paraguayos, desde los diez y ocho años de edad, que no se hallen incursos en las causales de inegibilidad establecidas en la Constitución Nacional y las leyes. Igualmente lo son los ciudadanos naturalizados, aunque con las limitaciones establecidas en la Constitución Nacional; Los extranjeros residentes en el país son elegibles para funciones municipales en los términos que más adelante se establecen. Artículo 154- (...)Período Electoral Municipal. Las elecciones de intendentes y concejales municipales se realizarán en el mes de octubre o de noviembre del año correspondiente, treinta meses después de las elecciones generales. Los partidos y movimientos políticos elegirán sus candidatos a intendentes y concejales municipales y, según corresponda, autoridades partidarias, en elecciones que se realizarán en cualquier domingo entre los noventa y ciento veinte días antes de la fecha de elección señalada en la convocatoria respectiva. Artículo 251. Para ser candidato a miembro de las Juntas Municipales es necesario ser ciudadaño nacional o extranjero, inscripto en los padrones respectivos, reunir los requisitos establecidos en la Ley Orgánica Municipal y hallarse en el ejercicio del derecho de sufragio pasivo. Artículo 253. Los intendentes serán electos por mayoría simple de votos de los electores inscriptos en el padrón del distrito respectivo, y durarán cinco años en sus funciones.

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Quarta-feira, Abril 23, 2008

Voter Education, Civic Education

Voter and Civic Education

Why educate voters?

In every election, voter and civic education are necessary to ensure that all constituents—men and women alike—understand their rights, their political system, the contests they are being asked to decide, and how and where to vote. For an election to be successful and democratic, voters must understand their rights and responsibilities, and must be sufficiently knowledgeable and well informed to cast ballots that are legally valid and to participate meaningfully in the voting process.

voter education - the term is generally used to describe the dissemination of information, materials and programmes designed to inform voters about the specifics and mechanics of the voting process for a particular election. Voter education involves providing information on who is eligible to vote; where and how to register; how electors can check the voter lists to ensure they have been duly included; what type of elections are being held; where, when and how to vote; who the candidates are; and how to file complaints. The Government, and in particular the national election management body, is primarily responsible for voter education.

Civic education—a broader concept—is aimed at conveying knowledge of a country’s political system and context. Civic education might include information on the system of government; the nature and powers of the offices to be filled in an election; the principal economic, social and political issues facing the nation; the value of democracy; the equal rights of women and men; and the importance of peace and national reconciliation. The governing authorities of a country are primarily responsible for civic education.

In post-conflict countries, voter and civic education may be especially important because electoral processes—and even the system of government—may be new or unfamiliar to many voters. Since post-conflict countries are societies in transition, they provide an unparalleled opportunity to educate citizens on the equality of women and men, the importance of including women in all aspects of the political process, and the crucial contribution women can make to building democracy and peace.”

Fonte: Women & Elections-Office of the Special Adviser on Gender Issues and Advancement of Women (OSAGI)- United Nations – http://www.un.org/womenwatch/osagi/wps/publication/Chapter5.htm

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Quinta-feira, Abril 17, 2008

Eleição Italiana 2008. Deputado.

NOTA: O sociólogo Fabio Porta foi o único do Brasil a alcançar vitória nas eleições (16/4/2008), o único ítalo-brasileiro eleito deputado nestas eleições políticas para a renovação do Parlamento e escolha do novo Presidente do Conselho de Ministros do Governo Italiano. Os demais eleitos são Ricardo Merlo e Giuseppe Angeli, ambos da Argentina. Para o Senado, nenhum do Brasil logrou classificação e assim, - dois senadores e dois deputados -, são da Argentina. A Argentina abocanha, portanto, quatro das cinco vagas da América do Sul. Fabio Porta, 44 anos, é nascido em Caltagirone (Sicília), mas há cerca de 20 anos vive no Brasil, onde é casado e tem duas filhas. É formado em Sociologia Econômica pela Universidade ‘La Sapienza’, de Roma, com especialização na educação de adultos pela Universidade de Firenze. Entre outras atividades no Brasil, é coordenador geral da UIL (União Italiana do Trabalho), além do Patronato Ital-Uil, que mantém escritórios em São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis, Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais. É também vice-presidente do Comitê dos Italianos no Exterior - Comites de SP. (Revista Insieme.com)

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Segunda-feira, Abril 14, 2008

Itália. Eleição 2008. Votos no Exterior

LEI ITALIANA PARA ELEITORES NO EXTERIOR

Desde dezembro de 2001, uma Lei permite que os italianos residentes no exterior votem para o Senado e Câmara dos Deputados. Os italianos no mundo são divididos em quatro áreas da Circunscrição Eleitoral do Exterior: 1- Europa, Rússia e Turquia; 2- América do Sul; 3- América do Norte e central e 4- África, Ásia, Oceania e Antártida. Os cidadãos votam de acordo com listas eleitorais partidárias apresentadas nessas seções geográficas onde residem e elegem 12 deputados e seis senadores. A eleição passada, em 2006, foi a primeira vez em que os italianos no exterior tiveram o direito de voto por correspondência.


Eleitores - Na América do Sul, puderam participar cerca de 1 milhão de cidadãos italianos. No Brasil são aproximadamente 200 mil ( em Santa Catarina 11 mil. No Sul do Estado, perto de 6.500 eleitores) que tiveram direito ao voto.

Cidadania - Nem todos os ítalo-descendentes do Brasil podem votar. Apesar do cálculo de que mais de 25 milhões de brasileiros são descendentes de italianos, apenas 200 mil obtiveram o reconhecimento da dupla cidadania. Outros cerca de 500 mil aguardam na lista de espera dos consulados.

Voto - O voto para os residentes no exterior, assim como na Itália, é facultativo. A votação se processou pelo correio. Os envelopes contendo as cédulas começam a chegar aos endereços cadastrados um mês antes da data da eleição. O eleitor escolhe suas listas, as “preferências” e devolve o voto ao consulado em um envelope pré-fraqueado também pelo correio. Todos os envelopes que chegarem aos consulados depois do horário não poderão ser enviados a Roma, onde se desenvolve o escrutínio geral.

Listas - No sistema político italiano, o eleitor vota em listas, que correspondem aos partidos políticos. Cada agremiação (ou chapas independentes) apresenta uma ‘nominata’. Vota-se fazendo um X no símbolo da lista. As listas com maior votação são eleitas. O segundo voto é dado na “preferência”, que define a posição de cada candidato na lista eleitoral. São 12 vagas de deputado pela Circunscrição Eleitoral do Exterior, que elegerá também seis senadores.

Câmara dos Deputados - Para Deputado, a América do Sul elege três representantes.

Senado - Para o Senado, outras duas vagas estão em disputa na América do Sul.
Escrutínio - Os votos da Circunscrição Exterior, pela qual concorrem os candidatos da América do Sul, são apurados em Roma.

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Sexta-feira, Abril 04, 2008

Idade Eleitoral. Comparativo. Mundo.

Comparativo Direito de Voto e Idade Eleitoral/2008

16 anos – 5 países (2% de 180 países) - facultativo no Brasil. Austria, Cuba, Nicarágua, Somália.

17 anos – 4 países (1%) – Indonésia, Coréia, Sudão, Timor Leste.

18 anos – 159 países (79%) entre outros: Afeganistão, Albânia, Argélia, Samoa, Andorra, Angola, Africa do Sul, Armênia, Aruba, Austrália, Azebasquistão, Baamas, Belize, Bosnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Burundi, Canadá, Guiana Francesa, Polinésia Francesa Cabo Verde, Ilhas Caimã, República Central Africana, Chade, Chile, Comoros, Congo (Brazzaville), República Democrática do Congo, Costa Rica, República Checa, Croácia, Dinamarca, Djibouti, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Eritréia, Espanha, Malvinas, Etiópia, , Gambia, Georgia, Alemanha, Gana, Brecia, Granada, Guatemala, Guiné-Bissau, Finlândia, Italia, Quenia, India, Irã, Irlanda, Iraque, Hungria, Haiti, Honduras, Jamaica, República do Laos, Latvia, Lesoto, Libéria, Lituânia, Luxembrugo, Macedonia, Iugoslávia, Madagascar, Ilhas Marshall, Mauritânia, Martinica, Belgica, México, Moldavia, República de Mônaco, Mongolia, Moçambique, Namíbia, Nepal, Noruega, Palestina, Panamá, Paraguai, Portugal, Nova Zelândia, São Tomé e Príncipel, Santa Lucia, Federação Russa, Romênia, Ruanda, Eslovênia, Eslováquia, Suriname, Suíça, Suécia, Serra Leone, Ilhas Salomão, Tanzânia, Tailândia, Trindade e Tobago, Turquia, Estados Unidos, Reino Unido, Uganda, Uruguai, Venezuela, Iêmem, Zâmbia, Zanzibar.

20 anos – 23 países (11%)- Burquina Faso, Camboja, Côte d´Ivoire, Guiné, Japão, Jordânia, Líbano, Liechtenstein, Malásia, Mali, Marrocos, Nauru, Peru, Filipinas, Polônia, Senegal, Taiwan, Togo, Tunísia, Zimbábue.

21 anos – 9 países (4%) – Fiji, Gabão, Paquistão, Samoa, Singapura, Tonga, Maldives, Kuait, Bahrain.

Nota: Em todos os Estados-Membros que fazem parte da Comunidade Européia, a idade mínima para fins de exercício do direito de voto é de 18 anos.


Nicarágua- Ley Electoral / 2000 - Art. 30 - El sufragio universal, igual, directo, libre y secreto, es un derecho de los ciudadanos nicaragüenses, que lo ejercerán de acuerdo a lo dispuesto por la Constitución Política y las leyes. Son ciudadanos, los nicaragüenses que hubieren cumplidos lo dieciséis años de edad. Arto. 31 - Para ejercer el derecho al sufragio los ciudadanos deberán: Estar en pleno goce de sus derechos. Inscribirse en los Registros Electorales o estar inscritos en el Padrón Electoral permanente. Seguir los procedimientos establecidos por la Ley Electoral y las regulaciones del Consejo Supremo Electoral.


Argentina – Codigo Electoral Nacional (Decreto No. 2.135/83, del 18 de Agosto de 1983, con las modificaciones introducidas por las Leyes Nos. 23.247, 23.476, 24.012, 24.444 )- Artículo 1.- Son electores nacionales los ciudadanos de ambos sexos nativos, por opción y naturalizados, desde los dieciocho años cumplidos de edad, que no tengan ninguna de las inhabilitaciones previstas en esta ley. Artículo 12.- Deber de votar. Todo elector tiene el deber de votar en la elección nacional que se realice en su distrito. Quedan exentos de esa obligación: a. Los mayores de setenta años; b. Los jueces y sus auxiliares que por imperio de esta ley deban asistir a sus oficinas y mantenerlas abiertas mientras dure el acto comicial; c. Los que el día de la elección se encuentren a más de quinientos kilómetros del lugar donde deban votar y justifiquen que el alejamiento obedece a motivos razonables. Tales ciudadanos se presentarán el día de la elección a la autoridad policial más próxima, la que extenderá certificación escrita que acredite la comparecencia; d. Los enfermos o imposibilitados por fuerza mayor, suficientemente comprobada, que les impida asistir al acto. Estas causales deberán ser justificadas en primer término por médicos del servicio de sanidad nacional; en su defecto por médicos oficiales, provinciales o municipales, y en ausencia de éstos por médicos particulares. Los profesionales oficiales de referencia estarán obligados a responder, el día del comicio, al requerimiento del elector enfermo o imposibilitado, debiendo concurrir a su domicilio para verificar circunstancias y hacerle entrega del certificado correspondiente; e. El personal de organismos y empresas de servicios públicos que por razones atinentes a su cumplimiento deban realizar tareas que le impida asistir al comicio durante su desarrollo. La falsedad en las certificaciones aquí previstas hará pasible a los que la hubiesen otorgado de las penas establecidas en el artículo 292 del Código Penal. Las exenciones que consagra este artículo son de carácter optativo para el elector.


Portugal – Constituição/ Artigo 49 (Direito de sufrágio) - 1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. 2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico. Artigo 109 (Participação política dos cidadãos) - A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos. Artigo 113 (Princípios gerais de direito eleitoral) - 1. O sufrágio directo, secreto e periódico constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos da soberania, das regiões autónomas e do poder local. 2. O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 121º. Artigo 121 1. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.. 2. A lei regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional. 3. O direito de voto no território nacional é exercido presencialmente.

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