VOTO OBRIGATÓRIO E VOTO FACULTATIVO
O voto tem sido classificado sob inúmeras modalidades, porém na maioria dos países é UNIVERSAL, DIRETO, SECRETO, LIVRE. Vota quem é cidadão juridicamente responsável e a tendência mundial é a de ampliar o corpo eleitoral, isto não significando necessariamente que o voto seja obrigatório e sim que se amplie o ALISTAMENTO de novos eleitores.
LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO VOTO - quando a lei eleitoral exclui determinado tipo de eleitor, embora seja juridicamente responsável. Argentina o voto é obrigatório para os cidadãos mas é facultativo para os estrangeiros. Na Rep. Dominicana os estrangeiros podem se alistar, votar mas só serão elegíveis após 10 anos de naturalização). No Equador os estrangeiros estão excluídos do exercício dos direitos políticos. Militar na ativa não é alistável, portanto não vota.
VOTO FACULTATIVO (Holanda, EUA, Alemanha, Vietnã, Uruguai, Federação Russa, Nova Zelândia),
VOTO OBRIGATÓRIO (Brasil, China, Argentina, Equador ),
VOTO POR PROCURAÇÃO – mecanismo que permite ao eleitor (defic. Físico ou analfabeto) manifestar sua vontade para alguém que legalmente o represente (Panamá, China),
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA- quando o eleitor pode enviar a cédula eleitoral com seu voto via correio, juntamente com o título do eleitor. (Alemanha, Reino Unido)
VOTO DIRETO – não há intermediários entre o eleitor e candidato. Brasil, Hungria, Honduras, Bolivia, Angola, Mexico, Finlândia, Colômbia, Israel, Paraguai, Turquia, Venezuela, Costa do Marfim).
VOTO INDIRETO – (EUA, Líbano, Egito, Argentina, Noruega, Holanda, Japão, Marrocos, Cuba, Austria, Filipinas) normalmente em países de sistema parlamentarista onde há eleição indireta, quando se constituem intermediários entre o eleitor e o candidato. Eixstem três diferentes situações: 1) o eleitor vota em delegados, eleitores escolhidos como pessoas intermediárias para constituição de um colégio eleitoral e este é que escolhe (Estados Unidos). 2) quando membros das Câmaras Legislativas escolhem pelo voto os candidatos. (Cuba, China, Austria,Holanda). Na China, as Assembleias de níveis inferiores elegem os deputados de distritos urbanos ou de municípios ligados diretamente ao Governo Central. Na Argentina os Senadores são eleitos indiretamente pelas Assembléias Provinciais. 3) quando há mescla dos dois sistemas, voto direto e indireto (Holanda, Japão, Argentina). Na Holanda a Primeira Câmara é eleita pelas Assembléias Provinciais enquanto a Câmara dos Comuns é eleita via voto direto). No Japão, a Câmara dos Conselheiros é eleita uma parte por voto direto e outra pelo voto indireto (152 deputados são eleitos pelas 47 províncias, os demais pelo voto direto do eleitor).
VOTO DIRETO E INDIRETO –No Canadá, os representantes da Câmara dos Comuns são eleitos pelo voto direto, mas para o Senado os futuros membros são indicados pelo Governador Geral e a Rainha da Grã-Bretanha (Cehefe de Estado) é quem nomeia para as respectivas vagas.
INDIVIDUAL E ÚNICO– modalidade de voto direto, um voto para cada eleitor (Brasil e a maioria dos países),
VOTO INDIVIDUAL MAS DUPLO OU PLURAL – dentro da modalidade de voto direto, mas há um sistema de dois votos para cada eleitor, sendo o primeiro pela escolha individual e o segundo voto para uma das listas partidárias (Hungria, Alemanha).
VOTO ALTERNATIVO/ PREFERENCIAL - Australia, Peru, Cuba. Dentro da modalidade de voto direto, mas o voto do eleitor pode ser transferido para outro candidato se o de sua primeira escolha já obteve votos suficientes para se eleger (Australia, Peru). Cuba (eleitor escreve um “x” junto ao nome do seu candidato, mas estará votando em todos da lista se colocar o símbolo no início da lista), Panama,
VOTO PREFERENCIAL OPCIONAL - Peru. não há obrigatoriedade em exercera faculdade dada ao eleitor para indicar nos quadrinhos da cédula um ou mais de um número de candidatos, porém se o fizer, os candidatos deverão ser do mesmo partido.
VOTO CUMULATIVO - dentro da modalidade de voto direto, normalmente em países que utilizam o sistema STV -single transferable vote: Noruega, Malta, Irlanda).
VOTO VIA MEIO MECÂNICO OU MEIO VOTO ELETRÔNICO - dependendo do maquinário utilizado para o eleitor votar. Mecânico (EUA, Suiça, Trinidad e Tobago), eletrônico (Brasil, Paraguai).
LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DO VOTO - quando a lei eleitoral exclui determinado tipo de eleitor, embora seja juridicamente responsável. Argentina o voto é obrigatório para os cidadãos mas é facultativo para os estrangeiros. Na Rep. Dominicana os estrangeiros podem se alistar, votar mas só serão elegíveis após 10 anos de naturalização). No Equador os estrangeiros estão excluídos do exercício dos direitos políticos. Militar na ativa não é alistável, portanto não vota.
VOTO FACULTATIVO (Holanda, EUA, Alemanha, Vietnã, Uruguai, Federação Russa, Nova Zelândia),
VOTO OBRIGATÓRIO (Brasil, China, Argentina, Equador ),
VOTO POR PROCURAÇÃO – mecanismo que permite ao eleitor (defic. Físico ou analfabeto) manifestar sua vontade para alguém que legalmente o represente (Panamá, China),
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA- quando o eleitor pode enviar a cédula eleitoral com seu voto via correio, juntamente com o título do eleitor. (Alemanha, Reino Unido)
VOTO DIRETO – não há intermediários entre o eleitor e candidato. Brasil, Hungria, Honduras, Bolivia, Angola, Mexico, Finlândia, Colômbia, Israel, Paraguai, Turquia, Venezuela, Costa do Marfim).
VOTO INDIRETO – (EUA, Líbano, Egito, Argentina, Noruega, Holanda, Japão, Marrocos, Cuba, Austria, Filipinas) normalmente em países de sistema parlamentarista onde há eleição indireta, quando se constituem intermediários entre o eleitor e o candidato. Eixstem três diferentes situações: 1) o eleitor vota em delegados, eleitores escolhidos como pessoas intermediárias para constituição de um colégio eleitoral e este é que escolhe (Estados Unidos). 2) quando membros das Câmaras Legislativas escolhem pelo voto os candidatos. (Cuba, China, Austria,Holanda). Na China, as Assembleias de níveis inferiores elegem os deputados de distritos urbanos ou de municípios ligados diretamente ao Governo Central. Na Argentina os Senadores são eleitos indiretamente pelas Assembléias Provinciais. 3) quando há mescla dos dois sistemas, voto direto e indireto (Holanda, Japão, Argentina). Na Holanda a Primeira Câmara é eleita pelas Assembléias Provinciais enquanto a Câmara dos Comuns é eleita via voto direto). No Japão, a Câmara dos Conselheiros é eleita uma parte por voto direto e outra pelo voto indireto (152 deputados são eleitos pelas 47 províncias, os demais pelo voto direto do eleitor).
VOTO DIRETO E INDIRETO –No Canadá, os representantes da Câmara dos Comuns são eleitos pelo voto direto, mas para o Senado os futuros membros são indicados pelo Governador Geral e a Rainha da Grã-Bretanha (Cehefe de Estado) é quem nomeia para as respectivas vagas.
INDIVIDUAL E ÚNICO– modalidade de voto direto, um voto para cada eleitor (Brasil e a maioria dos países),
VOTO INDIVIDUAL MAS DUPLO OU PLURAL – dentro da modalidade de voto direto, mas há um sistema de dois votos para cada eleitor, sendo o primeiro pela escolha individual e o segundo voto para uma das listas partidárias (Hungria, Alemanha).
VOTO ALTERNATIVO/ PREFERENCIAL - Australia, Peru, Cuba. Dentro da modalidade de voto direto, mas o voto do eleitor pode ser transferido para outro candidato se o de sua primeira escolha já obteve votos suficientes para se eleger (Australia, Peru). Cuba (eleitor escreve um “x” junto ao nome do seu candidato, mas estará votando em todos da lista se colocar o símbolo no início da lista), Panama,
VOTO PREFERENCIAL OPCIONAL - Peru. não há obrigatoriedade em exercera faculdade dada ao eleitor para indicar nos quadrinhos da cédula um ou mais de um número de candidatos, porém se o fizer, os candidatos deverão ser do mesmo partido.
VOTO CUMULATIVO - dentro da modalidade de voto direto, normalmente em países que utilizam o sistema STV -single transferable vote: Noruega, Malta, Irlanda).
VOTO VIA MEIO MECÂNICO OU MEIO VOTO ELETRÔNICO - dependendo do maquinário utilizado para o eleitor votar. Mecânico (EUA, Suiça, Trinidad e Tobago), eletrônico (Brasil, Paraguai).