Educação Eleitoral, Eleições & Noely Manfredini

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domingo, janeiro 02, 2011

Partidos Políticos e Democracia Representativa.

Desde o século XIX a democracia difundiu-se por duas vias principais: primeiro, expandiu-se dentro daqueles países que já eram em parte democráticos; em segundo, a um maior número de países onde já existiam eleições competitivas e que passaram a contar com maior apoio popular e credibilidade, acelerando o processo transformativo. Aos princípios do século XX formou-se uma larga cadeia quando se estabeleceu o direito universal ao voto praticamente para todos os adultos (princípio consagrado pelas Nações Unidas). Após o período das duas Grandes Guerras Mundiais e a derrota de Hitler em 1945, restaurou-se a democracia primeiro na Alemanha, Austria, Itália. Um pouco mais tarde, nas décadas de 60 e 70, na América Latina, após os conturbados períodos da ditaduras. Na Europa, surgiram os governos democráticos de Portugal e Espanha, também após as respectivas épocas de ditaduras. A queda da União Soviética proporcionou o crescimento dos Partidos Políticos e da normativa eleitoral nas ex-repúblicas que se tornaram independentes. Assim foi também na Ásia. Na África, depois da independência dos regimes colonais, os Partidos multiplicaram-se e tornaram-se proeminentes naqueles países onde só havia um, criando maior legitimidade democrática. Praticamente todos os países pesquisados, uns de forma concisa outros enriquecidos com preciosos detalhes, tratam do controle estrutural e de funcionamento interno dos partidos; de lograr sua estrutura e regime; da liberdade para formular suas declarações de princípios, programas e estatutos; da sua denominação, sigla e símbolos; da liberdade de organização democrática interna com renovação periódica dos dirigentes; do reconhecimento de seu caráter de pessoas de direito público; da manutenção de sua personalidade jurídica (a maioria dos textos legais indicando uma base em proporção ao número de sufrágios obtidos); da violação dos deveres partidários, da filiação; da devida autorização para apresentar seus candidatos (e muitos países garantem as candidaturas independentes); das finanças e contabilidades; do recebimento de fundos governamentais; do acesso gratuito à rádio e televisão; da liberdade para difundir suas doutrinas e atividades educacionais de seus filiados. E muito há por mudar, todavia. Por outro lado, no século XX, desde a década de 60 o número de filiados diminuiu em todo o mundo. Os votantes já não são leais aos Partidos: as qualidades e imagens dos candidatos tornaram-se mais importantes, principalmente, segundo dizem os estudiosos, nos países que adotaram o sistema eleitoral majoritário. Depois da entrada da televisão, o êxito eleitoral já não depende dos organizadores locais dos partidos e, menos ainda, dos cabos eleitorais, a não ser excepcionalmente, nas mais novas democracias. Apareceram os assessores de mídia, os especialistas em pesquisa de opinião, os encarregados do marketing pessoal dos candidatos. Surgiram também os representantes oficiais de campanhas, o financiamento público e privado, a legislação específica para o período de propaganda eleitoral (cada vez mais detalhadas), as campanhas de candidatos registrados e dos précandidatos. Já não dá mais para subestimar a concepção crítica do eleitor, que vem melhorando à medida que chega cada período eleitoral. Houve um esforço mundial também dos organismos eleitorais para essa grande mudança. No Brasil, por exemplo, a formação partidário-eleitoral , ao final da década de 70 e por todos os anos 80, deu partida para outros caminhos que alteraram a representação política, como o restabelecimento das eleições diretas para governador, a partir de 1982, para prefeitos das capitais, a partir de 1985, e, para presidente da República em 1989; a autorização para a recriação de partidos nacionais fugindo ao modelo bipartidário traçado pelo Ato Complementar nº 4/65 com a volta do multipartidarismo. Na América Latina, o reconhecimento da existência dos Partidos Políticos nos próprios textos constitucionais foi a grande mudança do século XX – afinal, como apontava Hans Kelsen, a democracia moderna descansa sobre os Partidos Políticos e na interpretação jurídica de que são organizações de Direito Público necessárias para o desenvolvimento da democracia representativa. Assim elevados à categoria de matéria constitucional, na Alemanha (1949), França (1958), Portugal (1986), Espanha (1988), República do Congo (a partir do referendo de 2006). No Brasil, por força da Constituição de 1988, são organizações de Direito Privado; no Paraguai, Federação Russa, Honduras, e México de Direito Público (Mexico, articulo 41:Los partidos políticos son entidades de interes público; Paraguai, artículo 124: Los partidos políticos son personas jurídicas de derecho público; Honduras, artículo 47:Los partidos políticos legalmente inscritos son instituciones de derecho público). Mas tanto os Partidos como ideologias surgidas com movimentos como o fundamentalismo islâmico, o neo stalinismo ou o evangelismo cristão (aqui sem nenhuma conotação pejorativa porém como comportamentos coletivos e de oposição) caminham paralelamente , desde o século XIX.

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