Educação Eleitoral, Eleições & Noely Manfredini

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segunda-feira, agosto 28, 2006

CLAUSULA DE BARREIRA

A cláusula de desempenho limita a participação no Parlamento dos partidos que não atingirem uma votação mínima. Surgida na Alemanha devido à República Weimar, onde se instalou um Parlamento com grande representatividade, porém não havia condições para a formação de uma maioria capaz de governar. Havia consenso para derrubar o governo, mas não para formar um. Foi inventada assim a cláusula de barreira para se ter um sistema minimamente funcional. Isso representou a existência de apenas quatro partidos. No sistema eleitoral alemão, que a adota, só tem representação no Bundestag (Parlamento) aquele partido que obter no mínimo 5% dos votos no total nacional ou eleger pelo menos três deputados distritais. A cláusula de barreira é prevista em muitos países: CAMBOJA 3% ; Luxemburgo 5%; ISRAEL 5%; França 4% ; Liechtenstein 8%, Turquia 10% em 1983.
No caso brasileiro, a exigência de desempenho eleitoral já estava na Lei 9.096, que estabelecera que para um Partido ter direito a funcionamento parlamentar, teria que ter pelo menos 5% dos votos para a Câmara dos Deputados, com o mínimo de 2% em pelo menos nove Estados:

"Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com o mínimo de dois por cento do total de cada um deles."

À margem das articulações para a sucessão de Luiz Inácio Lula da Silva, pequenos e médios partidos políticos estão mergulhados em negociação com o objetivo de escapar da possível "extinção" a que estarão sujeitos a partir de 2006, entrando em vigor a regra joga no ostracismo legendas que não obtiverem pelo menos 5% dos votos para deputado federal no país. Tal índice só atingido, nas duas últimas eleições, por 7 dos 29 partidos existentes hoje, .

A cláusula de barreira tem sido um dos temas recorrentes quando se trata da reforma eleitoral. Ela se traduz em disposições normativas que negam a existência ou o funcionamento parlamentar ao partido político que não consiga atingir um certo número ou percentual de votos. A intenção da cláusula de barreira é impedir a existência de um número muito grande de partidos políticos, opondo-se, com isso, ao enfraquecimento das legendas. Além disso, o objetivo de tal cláusula é coibir as chamadas “legendas de aluguel” e, ao bloquear o funcionamento delas, afirma-se favorecer a governabilidade. Por outro lado, a cláusula de barreira atinge vigorosamente a diversidade política e a pluralidade de representação, na medida em que impede a existência de pequenos partidos políticos (e onde então o pluralismo?)

Como curiosidade, existe outra modalidade que assegura a representação parlamentar sem ser a cláusula de barreira : a reserva feita via legislação, para um grupo minoritário específico, cadeiras/ou vagas reservadas em países diversos. Os representantes são eleitos da mesma forma que os demais membros do parlamento, na maioria dos países porém, em alguns casos, são eleitos pelos membros da própria comunidade especificada na lei eleitoral respectiva. Exemplos: India (tribos e castas) ;Paquistão (minorias não muçulmanas). Nova Zelãndia ( para os maoris). Colombia ("comunidades negras" e populações indígenas). Croacia (minorias húngaras, italianas, checas, eslovacas, ucranianas, alemãs e austriacas). Eslovenia (húngaros e italianos). Taiwán (comunidades aborígenes). Samoa Occidental (minorías não indígenas). Nigeria ( para os taurags). Autoridad Palestina (cristãos e samaritanos)



Quanto ao FINANCIAMENTO DE PARTIDOS E CAMPANHAS, especificamente quanto ao financiamento público, muitos países adotaram barreiras legais, seja dependendo do resultado de eleição anterior ( Alemanha, Australia, Austria, Belgica, Coreia do sul, Espanha, Iemen , a exemplo), seja pela atual representação parlamentar ( Africa do Sul, Argentina, Eslovaquia, Servia, Israel, e outros), seja pelo número de candidatos apresentados em uma eleição ( Albania, Hungria, Moçambique, entre outros).

4 Comments:

  • At 3:30 AM, setembro 30, 2006, Anonymous Anônimo said…

    Olá,

    Gostaria de saber sua opinião sobre uma dissertação de mestrado falando sobre a cláusula de barreira brasileira e explicando a inspiração alemã à luz do neo-institucionalismo.

    Grata,

     
  • At 11:02 AM, outubro 01, 2006, Blogger Noely Manfredini said…

    Luize, sou contra a cláusula, até porque existe outra modalidade que assegura a representação parlamentar sem ser a cláusula: a reserva feita via legislação, para um grupo minoritário específico, cadeiras/ou vagas reservadas em países diversos. Os representantes são eleitos da mesma forma que os demais membros do parlamento ou eleitos pelos membros da própria comunidade especificada na lei eleitoral respectiva. Exemplos estão na minha pagina, como a India (tribos e castas)Paquistão (minorias não muçulmanas) Colombia ("comunidades negras" e populações indígenas) Autoridade Palestina (cristãos e samaritanos). Embora no Brasil seja praticamente cópia do sistema alemão, a cláusula de fato limita o pluralismo. O que falta é educação eleitoral.

     
  • At 12:46 PM, outubro 21, 2006, Anonymous Anônimo said…

    http://www.congressoemfoco.com.br/Ultimas.aspx?id=10882

    PSL quer posição da PGE sobre cláusula de barreira

    O secretário nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, encaminhou hoje ao ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido para que a corte consulte a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) sobre a aplicação da cláusula de barreira em 2006. Assim como outras legendas, o PSL tenta derrubar na Justiça a regra que restringe, entre outras coisas, o acesso aos recursos do fundo partidário e o funcionamento parlamentar dos partidos que não alcançaram uma contagem mínima de votos.

    Medeiros pondera que a Resolução 22.161, editada pelo TSE este ano para manter a verticalização, teve efeito substitutivo em relação à Resolução 21.002, de 2002, que estabeleceu as regras para as alianças nacionais. Naquele ano, o TSE determinou a não aplicação da cláusula de barreira com base no princípio da anualidade. Segundo o dirigente do PSL, a mesma lógica valeria para este ano, já que o tribunal alterou as regras eleitorais. "Se teve efeito substitutivo, deve ser observado o artigo 16", destacou.

    O dirigente argumenta ainda que a verticalização, norma que obriga os partidos a repetirem nos estados as alianças nacionais, dificultou a captação de votos pelas legendas menores. "A norma impediu as coligações regionais, o que complicou as alianças com os grandes partidos para atrair votos nessas eleições", explica.

    Para que a cláusula de barreira pudesse ser aplicada em 2006, diz Medeiros, o TSE não poderia ter tomado conhecimento da consulta em 2006 sobre a verticalização. "A decisão final deve sair através de uma consulta, hoje os partidos estão ameaçados pela legislação eleitoral para duas classes de parlamentares. Uma primeira que goza de todos os direitos políticos no parlamento e uma segunda classe que não tem esses direitos", disse Ronaldo Medeiros.

     
  • At 12:47 PM, outubro 21, 2006, Anonymous Anônimo said…

    http://www.congressoemfoco.com.br/Ultimas.aspx?id=10882


    ASCOM. (61) 3322.1721

    PSL quer posição da PGE sobre cláusula de barreira

    O secretário nacional do PSL, Ronaldo Nóbrega Medeiros, encaminhou hoje ao ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedido para que a corte consulte a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) sobre a aplicação da cláusula de barreira em 2006. Assim como outras legendas, o PSL tenta derrubar na Justiça a regra que restringe, entre outras coisas, o acesso aos recursos do fundo partidário e o funcionamento parlamentar dos partidos que não alcançaram uma contagem mínima de votos.

    Medeiros pondera que a Resolução 22.161, editada pelo TSE este ano para manter a verticalização, teve efeito substitutivo em relação à Resolução 21.002, de 2002, que estabeleceu as regras para as alianças nacionais. Naquele ano, o TSE determinou a não aplicação da cláusula de barreira com base no princípio da anualidade. Segundo o dirigente do PSL, a mesma lógica valeria para este ano, já que o tribunal alterou as regras eleitorais. "Se teve efeito substitutivo, deve ser observado o artigo 16", destacou.

    O dirigente argumenta ainda que a verticalização, norma que obriga os partidos a repetirem nos estados as alianças nacionais, dificultou a captação de votos pelas legendas menores. "A norma impediu as coligações regionais, o que complicou as alianças com os grandes partidos para atrair votos nessas eleições", explica.

    Para que a cláusula de barreira pudesse ser aplicada em 2006, diz Medeiros, o TSE não poderia ter tomado conhecimento da consulta em 2006 sobre a verticalização. "A decisão final deve sair através de uma consulta, hoje os partidos estão ameaçados pela legislação eleitoral para duas classes de parlamentares. Uma primeira que goza de todos os direitos políticos no parlamento e uma segunda classe que não tem esses direitos", disse Ronaldo Medeiros.

     

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