Educação Eleitoral, Eleições & Noely Manfredini

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sexta-feira, novembro 04, 2005

PRESTAÇÃO DE CONTAS/RENDICIÓN DE CUENTAS

rendición de cuentas

“Es evidente que hemos progresado: hay más elecciones y más democracia, la capacidad técnica para administrarlas es cada vez superior, los organismos electorales han mejorado y, ahora han sido puestos en marcha donde antes no los había. Las acusaciones de fraude disminuyen, la recolección de datos es más rápida, los padrones electorales son más precisos. Pero algo falta.” (cientista político colombiano, Humberto de la Calle).

No Brasil, o Tesouro gasta cerca de R$ 6,65 milhões/ mês a título de gratificação concedida a 2.768 juízes eleitorais, em todo o país (dados de 2004).

PRESTAÇÃO DE CONTAS/ RENDICIÓN DE CUENTAS - Muitos países adotaram a exigência legal da prestação de contas (Bélgica, Burkina Faso, Canadá, Portugal, Peru, Colômbia, França, Tailândia, África do Sul). Na maioria dos países, se requer informações contábeis detalhadas sobre as contas de campanha dos partidos e candidatos, destrinchadas por contabilistas e técnicos capacitados (no Brasil candidatos podem, querendo, assumir o risco sozinhos, em caso de eleições proporcionais).

Cerca de 19 países tratam do tema do financiamento político nas próprias Constituições (a exemplo,Afeganistão, Turquia, Grecia, Brasil, África do Sul, Armênia, Chile, Lituânia).

Os relatórios precisam ser apresentados rapidamente em alguns países (Brasil) e em outros nem tanto (Espanha), de formato inteligível e devem estar à disposição dos cidadãos, partidos, imprensa, promotores, juízes. Representa, apenas, uma informação que deve ser prestada ao povo, sobre o modo como seu dinheiro foi utilizado nas campanhas políticas. É o mínimo a que o povo tem direito, no tocante à condução dos seus negócios, por parte dos que dele receberam delegação

“A primera vista, la rendición de cuentas parece una cuestión más técnica y menos interesante que otros de los principios guía. Aún así, es vital. “ (Ace Project-USA). “

Em Macau (China), 30 dias após a eleição, cada candidato deve apresentar as contas da sua campanha eleitoral e fazer publicar o respectivo resumo em, pelo menos, dois jornais, um de língua chinesa e outro de língua portuguesa.”

Brasil e Macau exigem a apresentação das contas 30 dias após as eleições, França e Portugal (60 dias), Equador (90 dias), Bolívia (120 dias), Servia (10 dias).

Los informes presentados por los partidos deben quedar disponibles para ser consultados por los propios partidos, por los medios de comunicación, por la ciudadanía...”( Daniel Zovatto:, International IDEA).

O tempo de análise dos processos de prestação de contas, em todos os países, é problema, devido ‘a complexidade das operações. O tempo para julgamento dos processos também: costuma ser para menos do que se desejaria ou mais dilatado do que necessário. Em Burkina Faso, “Là Cour des Comptes “ tem prazo de 6 meses para pronunciar-se sobre a regularidade da prestação de contas. Na Espanha, 8 meses. Em Portugal, a Corte Constitucional o faz na metade do tempo, mas amplia-o para correção das irregularidades.

“Es necesario hacer de las auditorías un ejercicio permanente (...). Deben ser, en la medida de lo posible, intervenciones preventivas y no simples autopsias de lo ilícito; (...) es necesario dar la mayor publicidad posible a los resultados de las auditorías así como a los informes presentados por los partidos, los cuales deben quedar disponibles para ser consultados por los propios partidos, por los medios de comunicación, por la ciudadanía...”(Daniel Zovatto:, International IDEA).

Argentina e Porto Rico, exigem não só a apresentação após as eleições mas, também, antes (Porto Rico ordena que a relação de contribuições e gastos seja remetida a cada 3 meses- um ano antes e, a cada 15 dias - no ano eleitoral). Adotam o procedimento, por certo, como preventivo e para não sobrecarregar o organismo eleitoral. Na Colômbia, Guatemala, Chile, Costa Rica, não há previsão de publicidade das contas.

Na Costa do Marfim, Luxemburgo, Belgica, Dinamarca, Burundi, os órgãos eleitorais são temporários e dependentes do Ministério do Interior. Em Camarões, Mali, Moçambique, são também temporárias mas dependentes do Governo. Contudo, o problema é o mesmo: na maioria deles, seus departamentos de auditoria interna contam ainda com pouquíssimo crédito, baixos recursos financeiros, técnicos não totalmente capacitados para a relevante e difícil tarefa.
No Egito, as doações de pessoas físicas a cima de 150 dólares devem estar visíveis em jornais locais. Na Grecia, cada candidato é obrigado a publicar um resumo dos gastos em dois jornais dentro do seu distrito eleitoral - mesmo assim, nas eleições realizadas em 1989 e em 1993, muitos candidatos falharam no cumprimento deste requisito: de 300 candidatos eleitos, somente 200 publicaram seus informes e o fizeram somente após repetidas petições dos Conselheiros do Parlamento grego. Ou seja, a questão envolve CONDUTA dos contendores (candidato ou já eleito parlamentar).

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